A estimativa é de que esse volume de papéis tenha um valor no marcado de R$ 1,5 bilhão (Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 23 de dezembro de 2011 às 14h45.
São Paulo - O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) definiu que o empresário Daniel Dantas, do grupo Opportunity, por meio da Elétron, terá direito de comprar 37,5 milhões de ações da Valepar, holding controladora da Vale. Hoje as ações pertencem à Bradespar, braço de investimentos do Bradesco, e à Litel,que reúne fundos de pensão liderados pela Previ, por aproximadamente R$ 750 milhões.
Como a Valepar não possui capital aberto, não há uma cotação de suas ações. No entanto, a estimativa é de que esse volume de papéis tenha um valor no marcado de R$ 1,5 bilhão. A Elétron afirmou, ainda, que o tribunal negou a indenização por lucros e a restituição dos dividendos e juros sobre capital próprio no período.
De acordo com o comunicado da Elétron, a arbitragem estipulou um pagamento de R$ 632.007.281,66, valor que deverá ser atualizado pela UFIR-RJ a partir de junho de 2007, até a data do efetivo pagamento. Se exercer integralmente o direito de compra, Dantas passará a deter quase 3% da Valepar. Hoje sua participação residual é de cerca 0,03%.
No entanto, uma decisão favorável ao Grupo Opportunity pode não colocar um ponto final na disputa com a Bradespar e a Previ em torno de ações da Valepar. A Bradespar alega falhas no processo de arbitragem e questiona no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a validade da decisão. A juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, marcou para 22 de novembro uma audiência para discutir o caso.
Embora o Bradespar já esteja se movimentando para brigar contra a decisão do tribunal, a Elétron afirma, ainda no comunicado, que "não há qualquer decisão que impeça a efetivação da compra e venda de ações determinada pelo Tribunal Arbitral".
Veja, abaixo, a resposta da Elétron:
"Em relação à matéria, enviamos os seguintes esclarecimentos:
1. Litel e Bradespar ajuizaram ações judiciais para tentar anular sentença parcial proferida por unanimidade pelos árbitros Francisco Rezek (árbitro presidente), Gustavo Tepedino e Mário Sergio Duarte Garcia, a qual reconheceu o direito da Elétron à compra de ações.
2. O pretexto utilizado para a malsucedida tentativa de suspensão e anulação da arbitragem é que o ministro Rezek teria atuado como advogado de Daniel Dantas em caso sem qualquer relação com a discussão julgada na arbitragem. Antes da indicação do ministro Rezek como árbitro presidente, essa atuação foi informada a todos advogados das Partes, em conferência telefônica realizada para a escolha do árbitro presidente. Não por outra razão que Litel e Bradespar tiveram que alterar seus advogados para ajuizar a ação onde buscam suspender e anular a arbitragem, sob o pretexto de que desconheciam esse fato.
3. Ao longo da arbitragem, Litel e Bradespar não contestaram qualquer ato do ministro Francisco Rezek que denotasse dúvida quanto a sua imparcialidade. Ao contrário. No último ato processual que precedeu a Sentença Parcial, Litel e Bradespar fizeram questão de registrar por escrito a capacidade e imparcialidade do Min. Francisco Rezek na condução do processo.
4. Após a Sentença, alteraram o discurso e os advogados para tentar ganhar tempo e poder de barganha, mediante a utilização do Poder Judiciário como instância recursal da arbitragem.
5. As medidas orquestradas por Litel e Bradespar fizeram com que o Min. Francisco Rezek renunciasse à presidência do painel arbitral, para tomar as medidas cabíveis em sua defesa. Os co-árbitros, então, passaram a procurar um árbitro para substitui-lo, mas esbarraram nas investidas de Litel e Bradespar, que recusaram todos os nomes de juristas brasileiros indicados pelos co-árbitros.
6. Os co-árbitros, então, decidiram pela nomeação de árbitro estrangeiro: o Sr. Yves Derains, cidadão francês, fluente no idioma nacional, e um dos juristas com melhor reputação do mundo em arbitragens internacionais, presidente do Comitê Frances de Arbitragem e Vice-Presidente da ICC Institute of World Business Law.
7. O Sr. Yves Derains foi aceito por todas as partes e conduziu a segunda fase da arbitragem, presidindo duas audiências, com a inquirição de testemunhas e peritos, e proferindo diversas decisões, tudo na língua portuguesa e registrado nos autos.
8. Na condução da segunda audiência da arbitragem, o Sr. Yves Derains pronunciou mais de 6.000 palavras em português. Toda a audiência está gravada em áudio e transcrita em ata, subscrita pelas partes.
9. No procedimento arbitral, foro adequado, Litel e Bradespar não fizeram qualquer registro quanto à proficiência do Sr. Yves Derains na língua portuguesa. Nem poderiam, tendo em vista sua fluência.
10. Após Sentença Final, que mais uma vez reconheceu o direito da Elétron, a Bradespar, através de novo advogado e sonegando os documentos que provam a proficiência do árbitro na língua portuguesa, pediu que o Sr. Yves Derains fosse submetido ao “teste do Tiririca”, passando, apenas agora, a afirmar que faltaria ao árbitro a capacidade de compreensão do idioma.
11. Medidas como essas, destinadas apenas a atrasar o cumprimento de sentenças arbitrais, põem em xeque o instituto da arbitragem no Brasil. Ao longo da arbitragem a parte apenas elogia os árbitros. Contudo, sobrevindo sentença que gera insatisfação em uma das partes, a parte insatisfeita contrata advogados diferentes, para fabricar algum pretexto que lhe permita não se submeter ao julgamento (ou ao menos ganhar algum tempo).
12. A arbitragem não representa round inicial de uma disputa que acabará na Justiça. Se assim fosse, o procedimento arbitral, mais custoso, perderia sua celeridade, especialidade e própria razão de existência. O objetivo da legislação é fazer com que a decisão arbitral seja uma decisão final, com força de sentença judicial, não sujeita a recurso.
13. O método utilizado por Litel e Bradespar acabará expulsando o instituto da arbitragem do país. Se todo julgamento arbitral for levado à Justiça pela parte insatisfeita, será economicamente preferível ingressar diretamente na via judicial, a gastar milhões de reais em processo arbitral que se revelará inútil ou apenas uma etapa inicial de outro processo que se iniciará na Justiça.
14. O que começa como exceção pode se tornar uma regra. A se consolidar essa prática, toda parte insatisfeita com o resultado de uma sentença arbitral terá que lançar mão de ações judiciais, sob pena de ser considerada omissa por não ter adotado todas as medidas possíveis para alterar a decisão que gerou a insatisfação. Será, assim, o fim de importante instituto no Brasil."
Atualizada às 18h30