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CVM condena Cruzeiro do Sul DTVM por irregularidades

Comissão fixou multa de R$ 300 mil para o banco e o ex-diretor Marcelo Xandó por irregularidades na administração do FIDC


	Banco Cruzeiro do Sul: administradora e Xandó foram punidos por terem desrespeitado o regulamento do FIDC Multicred
 (Reuters/Ricardo Moraes)

Banco Cruzeiro do Sul: administradora e Xandó foram punidos por terem desrespeitado o regulamento do FIDC Multicred (Reuters/Ricardo Moraes)

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Da Redação

Publicado em 19 de novembro de 2013 às 16h10.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira, 19, a Cruzeiro do Sul DTVM e o ex-diretor da empresa Marcelo Xandó por irregularidades na administração de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A CVM fixou multa de R$ 300 mil para cada um deles, somando pena de R$ 600 mil.

Os réus foram, porém, absolvidos da principal acusação apontada no caso: a de operações fraudulentas com FIDCs entre empresas do grupo para forjar um resultado positivo nas demonstrações financeiras do Banco Cruzeiro do Sul. Além de Xandó e da Cruzeiro do Sul, eram acusados o diretor responsável pela gestora BCSul Verax, Márcio Dreher, e a diretora do Prosper, Carla Santoro.

A administradora e Xandó foram punidos por terem desrespeitado o regulamento do FIDC Multicred, sob sua gestão. O regulamento proibia a aquisição de direitos creditórios de pessoas com histórico de inadimplência, caso de direitos sobre créditos consignados comprados do Banco Cruzeiro do Sul. Também foram condenados por declarar que as operações com esses créditos foram realizadas a taxas de mercado. A CVM identificou, entretanto, que as transações com o banco do mesmo grupo foram feitas a preços inferiores aos de mercado.

Atuação orquestrada

No suposto esquema de fraude envolvendo o Cruzeiro do Sul, o banco cedia direitos referentes a contratos de crédito consignado concedidos a funcionários públicos a fundos de direitos creditórios geridos pelas instituições e que tinham o próprio banco como único cotista relevante. Em 27 de outubro de 2008, por exemplo, o banco cedeu 1.200 direitos creditórios ao FIDC CPP 120 com valor de face de R$ 1,1 bilhão, por R$ 222,7 milhões. No mesmo dia, os direitos foram passados ao FIDC Bcsul Verax Multicred Financeiro, também administrado pela Cruzeiro do Sul, por R$ 602,6 milhões. O banco era, na prática, o único cotista direto e indireto desses fundos.

A movimentação produziu, num único dia, uma valorização de 1.876,45% nas cotas subordinadas do FIDC CPP 120 e um lucro de R$ 371 milhões, que teria sido usado para compensar prejuízos do Cruzeiro do Sul por cessões de direitos creditórios a outras instituições financeiras. O mesmo padrão foi repetido em negociações com a Prosper Securitizadora e o Prosper Flex FIDC Multicedentes, administrado pelo Banco Prosper, que tinha como único cotista o FIDC Multicred, cujo único cotista era também o banco.

Apesar de ter identificado a atuação orquestrada entre as instituições, a CVM concluiu que não seria possível enquadrar a ação como fraudulenta. Isso porque a Instrução 08/79 exige que se use ardil ou artifício para "manter terceiros em erro". Nesse caso, as partes envolvidas conheciam e anuíram ao esquema, avaliou o relator do caso, diretor Roberto Tadeu Antunes Fernandes.

Extinto em 2012, o Cruzeiro do Sul aumentou o rombo em 70% em junho de 2013, chegando a R$ 3,8 bilhões, de acordo com balanço patrimonial enviado à CVM. Quando teve a intervenção do Banco Central (BC), em junho de 2012, o patrimônio líquido do Cruzeiro do Sul estava negativo em R$ 2,23 bilhões. Depois de três meses, a instituição financeira foi liquidada pelo BC.

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