Petrobras: conselheiros também devem tratar das investigações sobre o suposto pagamento de propina a funcionários da empresa pela holandesa SBM Offshore (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 29 de março de 2014 às 16h23.
Rio - O Conselho de Administração da Petrobras se reúne nesta sexta-feira, 21, em meio à mobilização de deputados pela instalação de uma CPI para investigar a companhia. A expectativa é de que sejam cobradas explicações sobre o caso revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, de que a presidente Dilma Rousseff deu aval em 2006 à compra pela Petrobras da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA).
Os conselheiros também devem tratar das investigações sobre o suposto pagamento de propina a funcionários da empresa pela holandesa SBM Offshore.
Sobre o caso de Pasadena, ex-executivos ouvidos pela reportagem afirmam que Dilma, que presidia à época o Conselho de Administração da estatal, poderia ter solicitado a documentação completa da refinaria, antes de votar pela aprovação da compra. "Os documentos estão disponíveis para todos os membros do conselho. Se não tem como avaliar tudo, poderia ter montado uma equipe para examinar o material", afirmou uma fonte que preferiu não se identificar.
A fonte disse ainda que os projetos apresentados na Petrobras têm uma série de documentos, como estudos de viabilidade econômica e técnica, cuja análise demanda o envolvimento de diversos profissionais. "Para alguém conseguir fazer uma fraude na Petrobras, teoricamente, tem que ter uma coordenação muito grande".
A advogada e ex-diretora da CVM, Norma Parente, diz que é preciso analisar as circunstâncias do caso concreto antes de concluir se a presidente do conselho da estatal agiu sem diligência. Se for possível detectar a falha nas informações prestadas, a obrigação do conselheiro é pedir mais informações à diretoria da companhia. Caso contrário, a responsabilidade poderia recair sobre os executivos que repassaram os dados ao conselho, como o laudo de avaliação do ativo. "É preciso analisar se o administrador se cercou de cuidados, estudou o assunto, procurou um perito para esclarecer questões técnicas, se cercou de um time competente para embasar sua decisão", pondera a advogada.
A Lei das Sociedades Anônimas prevê que o administrador deve exercer suas funções com a mesma diligência que teria à frente de um negócio próprio. Pela lei, ele pode ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos que causar à companhia quando agir violando a lei ou o estatuto da empresa. Também pode ser punido por atos de seus pares se for conivente ou negligente.
Transparência
O caso de Pasadena levanta uma discussão em torno do nível de transparência das decisões tomadas nos Conselhos de Administração de companhias abertas. No dia 17, o conselheiro da Petrobras, Mauro Rodrigues da Cunha, abriu uma reclamação contra a estatal na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O representante de acionistas minoritários pedia que a empresa divulgasse os votos da reunião que aprovou as demonstrações financeiras de 2013. Queria tornar pública sua reprovação às contas da companhia.
A reclamação entrou no site da CVM às 17h10 de segunda-feira. Pouco mais de uma hora depois, às 18h32, a Petrobras divulgou a posição de Cunha aos acionistas, algo inédito. Os demais votos, entretanto, permaneceram em segredo. Procurado pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o conselheiro não quis se manifestar. O questionamento de Cunha, entretanto, pode se estender a todas as decisões relevantes de um conselho.
Hoje nem todas as atas de reuniões de companhias abertas são publicadas no site da CVM, mas as informações devem estar registradas no livro da companhia. A Instrução 480/09 da CVM diz que as atas de reuniões do conselho de administração devem ser encaminhadas pelo sistema da autarquia quando tiverem "deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros". O documento deve informar os motivos que levaram a um eventual voto contrário e manifestações individuais apresentadas pelos conselheiros, quando passíveis de influenciar a decisão do investidor.