Loja da Oi no Rio de Janeiro: cerca de 10.000 credores terão de aceitar as condições do plano (.)
Tatiana Vaz
Publicado em 6 de setembro de 2016 às 19h36.
São Paulo – Se você é um dos 10.000 credores, 138.300 funcionários ou um dos 69 milhões de clientes da operadora Oi, é bom entender qual o plano de recuperação judicial da empresa.
Dona de um faturamento bruto de R$ 40 bilhões e de 18,52% do mercado de telefonia móvel, a empresa é também protagonista do maior pedido de recuperação já feito na história do país.
Em 20 de junho, a operadora entrou com o pedido por acumular uma dívida de R$ 65,4 bilhões, com a qual não consegue arcar. Ontem de noite apresentou como pretende pagar o montante, enquanto segue em operação.
O plano prevê pagamento de quatro tipos diferentes de credores e deve passar por assembleia, ainda sem data marcada, para ser aprovado e seguir adiante.
Veja, a seguir, os principais destaques do plano proposto pela Oi:
Credores trabalhistas
Para os funcionários (classe I), a empresa se propõe a pagar o que deve em cinco parcelas mensais iguais com seis meses de carência após a homologação do plano.
Os créditos trabalhistas ainda não reconhecidos serão pagos após trânsito em julgado da decisão que encerrar o processo e homologar o valor devido, aponta o documento.
Já o crédito trabalhista que o funcionário tenha com a Fundação Atlântico de Seguridade Social, entidade de previdência privada vinculada ao Grupo Oi, será paga em seis parcelas anuais com 5 anos de carência, segundo o plano.
Para esses, a atualização monetária será de INPC + 5,5% ao ano, a partir da homologação do plano. Os juros acumulados no período serão pagos a partir do sexto ano, junto do principal.
Credores com Garantia Real
Depois do pagamento de funcionários, quem tem prioridade em receber o que deve são os credores que tem garantia real (classe II), que tinham em contrato uma segurança de recebimento.
Esses receberão, se aprovado e depois de homologado o plano, os valores que constam na lista de credores, corrigido pela taxa de juros prevista em contrato.
O principal da dívida será pago em 10 parcelas semestrais a partir do 11º ano, com pagamento de 20% por ano, em parcelas semestrais de 10%.
A atualização monetária é calculada em cima do montante a ser recebido por cada credor nos primeiros sete anos, e depois pagas semestralmente.
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Quirografários
Essa classe III, d credores sem garantia real, são a grande maioria dos fornecedores que tem o que receber da Oi. Para esses, as opções são mais complexas e diversas.
Os que tem até R$ 1.000 em crédito, poderão receber o valor até 20 dias depois da homologação do plano. Os que possuem títulos acima disso, podem concordar em receber uma parcela única, mas apenas no valor de R$ 1.000, também no prazo de 20 dias.
Se não concordarem, “será disponibilizado um cardápio de ofertas limitadas a um montante máximo por oferta”, aponta o plano.
A primeira oferta é a de uma reestruturação sem conversão de ações, com um teto de valor que pode ser recebido se a dívida for em real ou em dólar, com taxas de juros combinadas.
E a opção com conversão de ações para os que possuem créditos superiores a R$ 50.000. Para esses, a Oi pretende emitir títulos de ações, de qualquer uma das empresas do grupo, no valor total de R$ 32,330 bilhões – o que representa 85% do capital social da Oi.
“Ou de sociedade que venha a substituí-la após reorganização societária”, consta no plano.
Durante 3 anos após a homologação do plano, ao final de cada semestre, a companhia poderia resgatar, parcial ou integralmente, esse título valor de face acrescido de juros de 4% ao ano.
Há ainda uma opção aos credores que quiserem seguir dando crédito para a operadora. Para eles, os novos empréstimos serão pagos junto aos outros valores devidos pela Oi, mas com prioridade – será quitado em 10 anos a partir do sexto ano, em cinco parcelas anuais de 20%.
Os fornecedores que continuarem parceiros da empresa também terão vantagens. Os com crédito de até R$ 150.000 para receber, receberão o valor total em 20 dias úteis.
Os que tiverem crédito acima desse valor, recebem o mesmo valor à vista e o saldo remanescente em duas parcelas anuais e iguais, com juros de TR + 0,5% ao ano.
Credores ME e EPP
Assim como os credores trabalhistas, os de microempresa e empresa de pequeno (classe IV) porte de depósito judicial têm prioridade em receber e precisam aprovar o plano em maioria.
As regras gerais são parecidas com as do quirografário: aceitar à vista R$ 1.000 depois de 20 dias úteis do plano homologado, mesmo que o credor tenha um valor cima desse a receber.
Também da mesma forma, os que não aceitarem teriam a opção de reestruturação com ou sem conversão de ações.
Os que concordarem com os valores citados na lista de credores e tiverem garantia, receberiam na medida que os recursos fossem liberados para a companhia.
Aprovação
Para a aprovação do plano é necessário que a maioria dos credores trabalhistas e ME e EPP aprovem as condições em assembleia.
Os votos a favor dos credores com garantia real e quirografários, em maioria simples de crédito por valor dos presentes, também precisa ser computado para o plano seguir adiante.
Abaixo, confira como ficaria o fluxo de pagamentos dos credores, previsto pela Oi, caso o plano de recuperação seja realmente aprovado.
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