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Comissão Europeia multa Nike por restringir clubes de vender seus produtos

A CE impôs a multa alegando que a Nike não permitiu por 13 anos que produtos licenciados não podem ser vendidos fora de seu país de origem

A Nike impôs uma série de medidas diretas que restringiam as vendas fora do território dos licenciados (Shannon Stapleton/Reuters)

A Nike impôs uma série de medidas diretas que restringiam as vendas fora do território dos licenciados (Shannon Stapleton/Reuters)

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EFE

Publicado em 25 de março de 2019 às 10h57.

Bruxelas — A Comissão Europeia (CE) impôs nesta segunda-feira uma multa de 12,5 milhões de euros à Nike por restringir clubes como Barcelona, Manchester United, Juventus, Inter de Milão e Roma durante mais de 13 anos de vender produtos comerciais licenciados fora de seus países de origem.

As medidas, que também afetaram federações nacionais de futebol, como a francesa, ficaram vigentes de 1º de julho de 2004 a 27 de outubro de 2017 e segmentaram o mercado único e impediram os licenciados na Europa de vender produtos fora de seus países em detrimento, em última instância, dos consumidores europeus, indicou a CE em comunicado.

"São muitos os torcedores que desejam produtos, como cachecóis e camisas, com a marca de seu time de futebol favorito. A Nike proibiu muitos de seus licenciados de vender estes produtos da marca em outro país, o que restringe a oferta e aumenta os preços para os consumidores", indicou a comissária de Concorrência, Margrethe Vestager.

Os produtos comerciais com licença são muito variados (xícaras, bolsas, roupa de cama, papelaria, brinquedos, etc.), mas todos têm um ou mais logos ou imagens protegidas por direitos de propriedade intelectual (DPI), como licenças de marca ou direitos autorais, explicou a CE.

A CE impôs a multa no contexto da função da Nike como licenciante que permite a outras partes fabricar e distribuir estes produtos comerciais.

Por conta de uma investigação aberta em junho de 2017, a CE determinou que os contratos de licença e distribuição não exclusiva da Nike infringiram as normas de defesa da concorrência da União Europeia (UE).

A empresa impôs uma série de medidas diretas que restringiam as vendas fora do território dos licenciados, tais como cláusulas de proibição deste tipo de venda, obrigação de remeter os pedidos de vendas no exterior à Nike e cláusulas de dupla tributação sobre as vendas em outros países.

Além disso, a Nike adotou medidas indiretas para aplicar essas restrições, como ameaçar encerrar o contrato e negar o fornecimento de hologramas de produtos oficiais se suspeitasse que as vendas podiam se dirigir a outros territórios do Espaço Econômico Europeu (EEE).

Em alguns casos, a Nike utilizou os principais licenciados de cada país para conceder sublicenças para o uso dos diferentes DPI a partes terceiras, apontou a CE.

A empresa também incluiu cláusulas que proibiam explicitamente os licenciados de fornecer produtos comerciais a clientes, frequentemente vendedores a varejo, que pudessem estar vendendo fora dos territórios atribuídos.

Caso a Nike coopere com a CE e forneça as informações requeridas, Bruxelas concederá uma redução de 40% da multa.

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