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Comissão de ética adverte diretor de governança da Petrobras

A punição por desvio ético foi dada porque Elek contratou, sem licitação, pelo valor de R$ 25 milhões, no final de 2015, a empresa Delloitt

Petrobras: "Houve uma conduta errada e violadora da lei", disse o presidente da Comissão (Paulo Whitaker/Reuters)

Petrobras: "Houve uma conduta errada e violadora da lei", disse o presidente da Comissão (Paulo Whitaker/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de agosto de 2017 às 21h26.

Brasília - A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu aplicar advertência ética ao diretor de Governança, Risco e Conformidade da Petrobras, João Adalberto Elek Júnior, por ter violado a lei de conflito de interesses.

A punição por desvio ético foi dada porque Elek contratou, sem licitação, pelo valor de R$ 25 milhões, no final de 2015, a empresa Delloitt para realizar auditoria e consultoria empresarial para a Petrobras e, nesse mesmo período, a contratação de sua filha naquela empresa já estava em estágio avançado.

"Houve uma conduta errada e violadora da lei", disse o presidente da Comissão, Mauro Menezes, após explicar que não houve recomendação para que ele deixasse o cargo porque a comissão só faz avaliação ética e não administrativa do caso.

"Não há implicação objetiva que o impeça de continuar (no cargo). Mas estamos falando de um diretor de compliance da maior empresa brasileira", observou Mauro Menezes ao classificar a atitude do diretor da empresa como "erro grave" de conduta ética. "Consideramos a conduta violadora da norma ética", assegurou ele.

O presidente ressalvou que a comissão "não tem competência para julgar se é bom ou ruim sob ponto de vista administrativo mas, do ponto de vista ético, nós podemos sim deliberar se a conduta da autoridade é certa ou errada e, neste caso, foi considerado que é uma conduta errada, violadora da lei".

O presidente da Comissão ligou para o presidente da Petrobras, Pedro Parente, para lhe informar da decisão do colegiado, que recebeu apenas um voto contrário. "Deve haver a prevenção do conflito de interesse e mais que a autoridade incorre em conflito de interesse quando toma decisões que beneficiem pessoas jurídicas da qual participem parentes ou consanguíneos ou alguém de sua família que seja próximo", ressaltou Mauro Menezes.

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