Consumidora soube que ia levar um carro em promoção do guaraná Kuat, da Coca-Cola, quando na verdade ganhara direito a um cartão de 1.000 reais (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2012 às 18h26.
São Paulo – Dar uma boa notícia não soa exatamente uma tarefa árdua. Mas foi o bastante para colocar a Coca-Cola em maus lençóis. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a companhia e outras quatro empresas envolvidas na organização de um sorteio a arcar com uma indenização de 10.400. reais. O motivo? Informar uma consumidora que ela receberia um carro quando, na realidade, ela teria direito apenas a um cartão com crédito de 1.000 reais.
Veiculada em 2007, a promoção "Kuat dá mole pra você" contemplou 11 sortudos com veículos Citröen C3 XTR 1.6. Outras 2.000 pessoas receberam cartões do Banco Real no valor de 1.000 reais cada. No mesmo ano, a instituição financeira foi comprada pelo Santander.
Ana Carolina Gomes da Costa foi notificada sobre o recebimento do prêmio máximo. Uma semana depois, a organização da promoção entrou em contato para reparar o erro: o prêmio da cliente seria o cartão, e não o carro, avaliado em 52.000 reais.
Diante da falha de comunicação, a Coca-Cola ofereceu 15.000 reais à Ana Carolina, que rejeitou o pagamento e entrou na justiça pleiteando o automóvel e uma indenização de 114.000 reais por danos morais.
Em primeira instância, o juiz deu ganho de causa às empresas envolvidas no processo. Além da Coca-Cola, fazem parte dos organizadores do prêmio o Banco Real, Cielo, Visanet e Agência Click. Mas Ana Carolina recorreu e ganhou um novo parecer. Segundo o relator do processo, o juiz Coelho Mendes, as empresas responsáveis pela promoção deverão pagar 10.400 reais à consumidora, correspondentes a 20% do valor do carro sorteado, "a título de reparação pelo desconforto experimentado".
Na visão de Mendes, houve falta de cuidado na organização do evento. "Quanto à autora (Ana Carolina), independentemente do tempo em que perduraram os efeitos da notícia equivocada, esta sofreu uma injusta frustração ocasionada por situação inadmissível de ser tolerada no mundo dos negócios, considerando que, a partir do momento em que comunicada do ganho do veículo, deixou de ter mera expectativa de direito para ter a certeza quanto a ele, o que lhe foi retirado", escreveu na decisão publicada na última quarta-feira.