Oi: "O propósito é ajustar o plano. Não temos o objetivo de anular a assembleia ou o plano em si", ponderou advogado (Nacho Doce/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 16 de fevereiro de 2018 às 16h56.
São Paulo - A redação final do plano de recuperação judicial da Oi, aprovado em assembleia em dezembro, prejudicou credores com a alteração de cláusulas sem a comunicação prévia dos participantes da reunião.
A avaliação é do escritório Costa Tavares Paes Advogados, representante da Citicorp, instituição financeira onde estão concentrados bondholders que têm R$ 17 bilhões a receber da Oi. O Citicorp figura entre os maiores credores da companhia.
O escritório ingressou nesta sexta-feira, 16, com um embargo de declaração à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro pedindo a revisão e anulação das cláusulas do plano consideradas lesivas. Trata-se dos itens 4.5 e 4.5.5 do plano homologado na Justiça em janeiro, equivalentes aos itens 4.6 e 4.6.5 na versão original do documento levado para a assembleia de dezembro.
"O propósito é ajustar o plano. Não temos o objetivo de anular a assembleia ou o plano em si", ponderou o advogado Cristiano Cardoso Dias, em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. O Citicorp não votou contra a aprovação do plano. No entanto, ressalta que as alterações não comunicadas promovem tratamento desigual entre os credores, ilegalidade que deve ser sanada.
O embargo aponta que a mudança na redação do texto reduziu o prazo dos credores para decidir qual a forma de receber os pagamentos da Oi, considerando as opções oferecidas pelo plano. A versão original do documento previa 30 dias úteis para a tomada de decisão, mas a versão vigente mudou esse período para 20 dias corridos. O prazo, inclusive, já está correndo e terminará no dia 26.
Outro problema apontado pelos advogados do Citicorp é a dificuldade para que os bondholders representados pelas grandes corporações financeiras possam requerer a individualização de suas tomadas de decisão. Segundo Dias, a versão original do plano não tratava do assunto, mas o documento vigente passou a prever que o pedido de individualização deve ser feito ao juiz responsável pelo caso, na 7ª Vara Empresarial. Os advogados defendem que o pedido deve ser encaminhado ao administrador judicial, para que tramite mais rapidamente.
"Direcionar para o administrador ajudará a desburocratizar o processo. A forma atual dificulta que o bondholder se manifeste individualmente sobre a forma desejada de pagamento", pondera Dias. Entre os compradores títulos da Oi estão desde pessoas físicas até grandes instituições que planejam devolver estratégias especificar para receber os valores devidos pela tele.
Procurada, a Oi informou que o plano de recuperação judicial foi negociado com os credores e lido publicamente durante a assembleia geral, onde permaneceu à disposição dos participantes.
A companhia conseguiu aprovar seu plano na madrugada de 20 de dezembro, 15 horas após o início da assembleia de credores, no Rio de Janeiro. Uma nova versão do texto, com ajustes em diversas propostas, foi construída pelos diretores da companhia durante negociações a portas fechadas com advogados dos credores ao longo do dia, durante pausas na assembleia.
A aprovação na classe 1 (credores trabalhistas) e na classe 2 (com garantia real) atingiu 100% dos presentes em ambas. O aval na classe 3 (quirografários) atingiu 99,56% dos presentes, e na classe 4 (pequenos fornecedores), 99,8%. A Oi entrou em recuperação judicial em junho de 2016, após acumular R$ 65 bilhões em dívidas com cerca de 55 mil credores.