Emprego: a relatora destacou que é possível que a agressão parta de um subordinado, sem que a empresa tome providências para defender o trabalhador agredido (Daniela de Lamare)
Da Redação
Publicado em 7 de outubro de 2011 às 11h56.
São Paulo - Uma ex-funcionária da Martiplast vai receber, da empresa, uma indenização de 2.000 reais por danos morais. A empresa não tomou providências após as reclamações da ex-funcionária, que alegou sofrer assédio moral por parte de uma subordinada. A decisão, por maioria de votos, foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).
A trabalhadora alegou que era chamada de "chefinha" e "loira burra" pela subalterna, na presença de outros empregados, após ter sido promovida de alimentadora de linha de produção a assistente de produção. A subalterna também insinuava que a promoção teria ocorrido por ela ter um caso com o chefe, o que causou problemas na vida privada da ex-funcionária, pois seu marido também era empregado da empresa.
A ex-chefe afirmou que sua função era treinar novos funcionários e eles eram estimulados pela colega ofensora a dizer que ela ensinava mal, com o objetivo de forçar sua despedida. Os incidentes foram levados à chefia imediata, que não tomou providências, segundo a ex-funcionária. A empregada sustentou que, devido a esse quadro, sofreu forte pressão psicológica, que a fez assinar pedido de demissão.
No primeiro julgamento do caso, o juiz negou o pedido de indenização sob o argumento de que o assédio moral é caracterizado pela subordinação hierárquica. Perante isso, a trabalhadora apresentou recurso ordinário ao TRT-RS.
No julgamento do pedido, a relatora do acórdão, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, destacou que o agressor estar hierarquicamente acima do agredido não é condição indispensável à caracterização do assédio moral e que, embora a maioria dos casos apresente esta configuração, também é possível que a agressão parta de um subordinado, sem que a empresa tome providências para defender o trabalhador agredido.
Os desembargadores também determinaram que o pedido de demissão da empregada seja convertido para despedida sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias. Ainda cabe recurso. A Martiplast informou que não permite comportamentos desse tipo em seu ambiente de fábrica, e que os fatos não ocorreram da forma noticiada. A empresa está tomando medidas judiciais para restabelecer a sentença de primeiro grau.