Taxas de juros do cartão consignado são até quatro vezes menores do que as de um cartão comum. (Oleksandra Yagello/Getty Images)
EXAME Solutions
Publicado em 22 de abril de 2024 às 17h07.
Última atualização em 25 de junho de 2024 às 16h19.
Quem é beneficiário do INSS ou servidor público pode ter acesso a um cartão de crédito um pouco diferente do convencional, com algumas vantagens: o cartão de crédito consignado.
Na prática, funciona como qualquer outro cartão, utilizado para compras à vista ou parceladas e sacar dinheiro conforme o limite disponível. As principais diferenças estão na forma de pagamento da fatura, nas taxas de juros cobradas e no público para o qual é destinado.
Na fatura do cartão consignado, o saldo devedor (ou parte dele) é descontado diretamente da folha de pagamento do titular todo mês. Mas dentro de um teto, que não pode ultrapassar um determinado percentual do total do salário ou benefício.
“Isso varia de 5% a 15%, de acordo com o empregador. No INSS, por exemplo, essa garantia representa 5% da aposentaria”, explica Gabriel Ferreira Reis de Souza, superintendente de produtos do Banco PAN, que oferece o produto no portfólio.
Dessa forma, se o valor da fatura do cartão estiver abaixo do teto, o pagamento é feito automaticamente com o desconto em folha; se for maior, é preciso pagar o restante em bancos ou lotéricas. “O pagamento adicional é feito pelo próprio cliente, utilizando-se de código de barras, como em qualquer outro cartão de crédito”.
Devido à garantia de pagamento, as taxas de juros do cartão consignado são até quatro vezes menores do que as de um cartão comum. Esse mesmo motivo possibilita, no caso do PAN, que seja oferecido um limite do cartão de até três vezes o salário do titular, com saque de até 70% desse limite.
“Como há uma garantia de parte do salário ou benefício do cliente, é possível oferecer um limite mais amplo. Mesmo que o cliente não realize o pagamento total da fatura, com o desconto em folha, será possível liquidar a dívida dentro do prazo estabelecido na política interna de crédito do banco”, esclarece Souza.
Para ter um cartão consignado, geralmente é preciso ser servidor público federal, estadual ou municipal, militar, aposentado ou pensionista do INSS. Desde que o cliente se enquadre em uma dessas categorias, o cartão também está disponível para negativados.
“Esta é uma das principais características e diferenciais do produto, graças à garantia de crédito vinculada ao pagamento de salário ou benefício e ao baixo índice de inadimplência desse público”, diz o especialista.
Para todos os usuários, ainda é concedida a isenção de 100% da anuidade.
É importante não confundir empréstimo consignado com cartão consignado – são dois produtos diferentes.
No empréstimo, de acordo com Souza, a taxa de juros oferecida é menor e a liberação do recurso é maior, já que o cliente pode optar por liberar 35% (em vez de 5%) do seu benefício, no caso INSS, para contratação nessa modalidade. Aqui, o cliente paga parcelas fixas por um prazo determinado.
Já o cartão é um meio de pagamento que o cliente pode usar para compras e saques, aceito em estabelecimentos diversos e as parcelas variam conforme os seus gastos.
“O cartão consignado é uma alternativa para aumentar a capacidade de compra do cliente e, adicionalmente, parte do seu limite pode ser usado como um crédito extra ao empréstimo consignado, em caso de necessidades emergências ou troca de dívidas com juros mais altos”, comenta Souza.
Por fim, ele alerta que, mesmo com todas as vantagens, toda contratação de cartão requer atenção. “Avalie com cuidado principalmente a taxa de juros oferecida e o objetivo que procura alcançar”, recomenda. Para aumentar o poder de compra se estiver negativado, por exemplo, é uma boa opção, segundo o especialista do PAN.