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Carf nega parcialmente recurso da Ambev contra multa bilionária da Receita

Processo analisa se a empresa poderia ter descontado no pagamento de tributos o ágio gerado na fusão entre a Ambev e a holandesa Interbrew

Ambev: no processo, ações da companhia foram transferidas para uma empresa no Brasil apenas por motivos tributários (Germano Lüders/Exame)

Ambev: no processo, ações da companhia foram transferidas para uma empresa no Brasil apenas por motivos tributários (Germano Lüders/Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de maio de 2018 às 18h01.

Brasília - A Ambev perdeu parcialmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) recurso contra uma multa bilionária da Receita Federal.

O processo analisa se a empresa poderia ter descontado no pagamento de tributos o ágio gerado na fusão entre a Ambev e a holandesa Interbrew, ocorrida em 2004.

Segundo o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, apurou, o valor lançado pela Receita é de cerca de R$ 3 bilhões.

No entanto, como parte dos argumentos da Ambev foram aceitos pelo Carf e o montante será atualizado, ainda não foi calculado o valor que a empresa efetivamente terá que recolher ao fisco. Tanto a Procuradoria da Fazenda quanto a empresa ainda podem recorrer da decisão à Câmara Superior do próprio Carf.

No julgamento na quarta-feira, 16, uma das turmas ordinárias do Carf acolheu parte da tese da Receita Federal de que a empresa não poderia ter abatido do pagamento de tributos no Brasil o ágio gerado pela fusão no exterior, de cerca de R$ 7 bilhões. O ágio é a diferença entre o valor contábil de incorporação de uma companhia e o montante efetivamente desembolsado na sua aquisição.

De acordo com o procurador da Fazenda que atuou no caso, Marco Aurélio Marques, no processo, ações da Ambev foram transferidas para uma empresa no Brasil apenas por motivos tributários, sendo que dois meses depois essa mesma empresa foi extinta.

Ele explica que toda a operação de compra foi feita no exterior e, portanto, o ágio gerado não poderia ser utilizado para abatimentos no Brasil, tese que foi mantida pela turma do Carf.

O Carf, no entanto, acolheu um segundo argumento da Ambev no mesmo recurso, em relação à segunda parte da operação, quando foi feita uma oferta de ações aos acionistas minoritários na bolsa de valores brasileira.

O conselho entendeu que era possível abater do pagamento de tributos o ágio gerado nessa etapa, de cerca de R$ 1,7 bilhão. O fisco, no entanto, entende que também nesse caso o abatimento foi feito de forma irregular, já que a empresa compradora era estrangeira. "Com certeza vamos recorrer", afirmou o procurador Marques.

Procurada, a Ambev disse que não comenta casos em andamento.

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