Câmara: em ordem do dia, deputados votaram diversos projetos (Luis Macedo/Câmara dos Deputados/Divulgação)
Agência Brasil
Publicado em 26 de março de 2019 às 22h11.
Última atualização em 27 de março de 2019 às 14h28.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (26) a apreciação do projeto de lei que altera dispositivos da Política Nacional do Turismo. O texto amplia a participação do capital estrangeiro para 100% nas companhias aéreas. A matéria será enviada ao Senado.
O texto altera aspectos da política de turismo e, entre os principais pontos, diminui o mínimo de quartos adaptados para pessoas com deficiência em hotéis e outros meios de hospedagem. Na lei atual, são exigidos 10% dos quartos para os meios de hospedagem já existentes. O texto define esse número em 3%, e 4,5% devem contar com ajuda técnica e recursos de acessibilidade a serem definidos em regulamento.
Pelo texto do relator, deputado Paulo Azi (DEM-BA), os estabelecimentos impossibilitados de obedecer a regra por motivos técnicos devido a riscos estruturais de edificação deverão comprovar a restrição por meio de laudo técnico estrutural.
Na sessão de hoje, parlamentares rejeitaram, por 221 votos a 191, alteração ao texto que pretendia limitar o valor cobrado pelas companhias aéreas em caso de remarcação de passagens ao valor total do bilhete no ato da compra, se a remarcação ocorresse em até 24 horas da data do voo.
A proposta estabelece ainda um percentual de até 30% de tripulantes estrangeiros nas empresas que poderão atuar no espaço aéreo brasileiro. Um destaque do PSOL tentava alterar esse percentual para garantir que 80% de profissionais brasileiros atuem nas empresas aéreas estrangeiras. A medida, contudo, foi descartada pelos deputados. Parlamentares também rejeitaram uma proposta do partido Novo que permitia que todos os tripulantes das companhias aéreas fossem estrangeiros.
Já os voos internacionais operados por empresas designadas pelo governo brasileiro, o projeto define que os tripulantes brasileiros contratados terão o contrato de trabalho regido pelas leis brasileiras.
O texto prevê que empresas de serviços aéreos não regulares, como as de táxi aéreo, de carga e de mala postal, a autorização não ficará limitada a cinco anos com renovações como acontece atualmente. Pelo projeto aprovado, e elas não precisarão mais comprovar capacidade financeira e viabilidade econômica do serviço que pretendem explorar.