Tanques de armazenagem de gás natural da Petrobras: recomendação de conselheiros do Cade agora será submetida ao tribunal (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 25 de maio de 2016 às 09h16.
Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou aos conselheiros do órgão a condenação do Consórcio Gemini, formado por Petrobras, White Martins e GásLocal, por causa de "infração da ordem econômica consistente em discriminação anticompetitiva no fornecimento de gás natural".
A sugestão da Superintendência está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira. Agora, a recomendação será remetida ao tribunal do Cade, a quem caberá a decisão final sobre o processo.
O Consórcio Gemini foi criado para atuar no mercado de Gás Natural Liquefeito (GNL). As três empresas respondem a processo administrativo instaurado em abril de 2014 por terem sido acusadas de praticarem subsídios cruzados e discriminação de preços no fornecimento de gás dentro do grupo, o que prejudicaria os demais fornecedores do mercado.
Segundo denúncia da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), a Petrobras estaria fornecendo gás natural ao consórcio a preços menores do que o preço oferecido às distribuidoras de gás nas regiões onde a empresa atua, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal, além de prejudicar companhias fornecedoras de Gás Natural Comprimido (GNC), que disputam o mesmo mercado das empresas de GNL.
Em abril do ano passado, o consórcio foi alvo de uma série de medidas preventivas aplicadas pela Superintendência do Cade.
Entre as medidas, o Cade determinou a suspensão temporária do tratamento vantajoso de preços no fornecimento de gás por parte da Petrobras ao consórcio até um parecer final do colegiado do órgão sobre o caso.
A Superintendência ainda fixou multa diária de R$ 75 mil em caso de descumprimento das obrigações.
Em maio, em recurso negado pelo Cade, o Consórcio Gemini chegou a alegar que as medidas "destroem" o consórcio. Na ocasião, a White Martins classificou as determinações como "desproporcionais".
As empresas recorreram à Justiça, mas, em julho de 2015, o órgão antitruste conseguiu manter as medidas e deu novo prazo às empresas para o cumprimento.
No despacho desta quarta-feira, a Superintendência também notifica a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) da recomendação pela condenação do consórcio, "tendo em vista a relevância do assunto" para as duas agências.