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Cade recomenda condenação a shoppings por raio territorial

Empresas de shopping centers adotam de cláusula de raio territorial em contratos de locação com lojistas, segundo órgão do Cade


	Shopping Villa-Lobos: cláusulas de raio impõem restrições territoriais aos lojistas.
 (RENAN REGO/VIAGEM E TURISMO)

Shopping Villa-Lobos: cláusulas de raio impõem restrições territoriais aos lojistas. (RENAN REGO/VIAGEM E TURISMO)

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Da Redação

Publicado em 20 de maio de 2014 às 08h26.

São Paulo - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da Multiplan e outras empresas de shopping centers por adoção de cláusula de raio territorial em contratos de locação com lojistas.

A decisão também envolve as companhias Saphyr Administradora de Centros Comerciais, Plaza Shopping Administradora, além do Condomínio Condomínio Morumbi Shopping, Condomínio Pro-Indiviso Shopping Villa-Lobos e Condomínio Comercial Shopping Pátio Higienópolis.

As cláusulas de raio impõem restrições territoriais aos lojistas. Entre outras medidas, a Superintendência recomendou a cessão da prática e modificação das cláusulas dos contratos em curso, conforme despacho publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira.

Aberto em 2007, o processo será agora julgado pelo tribunal do Cade. Procuradas, as empresas não puderam ser contatadas de imediato.

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