As companhias não teriam informarado ao órgão de defesa da concorrência a existência de um acordo de compartilhamento de voos entre a Trip e a TAM (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 5 de junho de 2013 às 18h38.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) multou nesta quarta-feira, 5, a Azul Trip em R$ 3,5 milhões por "enganosidade", ou seja, pela omissão ou prestação de informações inverídicas ao órgão antitruste. O Cade aprovou a fusão entre as duas companhias aéreas em março deste ano.
De acordo com o conselheiro relator do processo, Ricardo Ruiz, as companhias não informaram ao órgão de defesa da concorrência a existência de um acordo de compartilhamento de voos (codeshare, no jargão em inglês do setor) entre a Trip e a TAM.
O acordo foi alvo de uma restrição do tribunal do Cade para a aprovação do negócio da Trip com a Azul, por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD).
"A informação só veio à tona três meses após a notificação da fusão, e porque o Cade a descobriu. Portanto, não é possível afirmar que houve boa-fé por parte das empresas", afirmou Ruiz. "Essa informação falsa poderia levar as autoridades a tomar uma decisão equivocada.
Tanto que o plenário do Cade decidiu condicionar a aprovação da fusão à extinção do referido acordo de codeshare", completou, destacando a gravidade do caso.
Além disso, argumentou Ruiz, a averiguação tardia da existência de um acordo de compartilhamento de voos entre a Trip e a TAM demandou novas investigações por parte do órgão antitruste, gerando custos adicionais à autarquia.
Para o presidente do tribunal, Vinicius Carvalho, "trata-se de um caso grave, porque a informação enganosa impactava exatamente o objeto da restrição que o Cade fez".