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Cade justifica pedido de impugnação da fusão de ALL e Rumo

O conselho verificou que a operação tem potencial de gerar riscos de limitação de acesso à infraestrutura ferroviária do Grupo Cosan


	Trem da ALL: a Superintendência também constatou que o negócio tem potencial de gerar práticas discriminatórias em relação a outros usuários
 (Wikimedia Commons)

Trem da ALL: a Superintendência também constatou que o negócio tem potencial de gerar práticas discriminatórias em relação a outros usuários (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 9 de dezembro de 2014 às 13h54.

Brasília - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou, por meio de nota, que recomendou a impugnação da incorporação da América Latina Logística (ALL) pela Rumo Logística Operadora Multimodal por verificar que a operação tem potencial de gerar riscos de limitação de acesso à infraestrutura ferroviária do Grupo Cosan, que passará a ser o principal acionista da ALL após a fusão.

A Superintendência também constatou que o negócio tem potencial de gerar práticas discriminatórias em relação a outros usuários.

A Rumo atua no mercado de serviços de logística multimodal para exportação de açúcar pelo Porto de Santos. A empresa faz parte do Grupo Cosan, que opera na produção e distribuição de açúcar e etanol para os mercados interno e externo, entre outras atividades.

A ALL detém concessões ferroviárias que se estendem pelos Estados de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul, do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A área de abrangência dessas concessões corresponde a aproximadamente 80% do PIB e as ferrovias atendem a quatro dos principais portos, permitindo o escoamento de parcela considerável da produção de várias commodities agrícolas.

O negócio consiste na incorporação das ações da ALL pela Rumo, o que resultará em uma nova companhia.

"Com a operação, o Grupo Cosan passará a ser o principal acionista da ALL. Após consultas ao mercado, a Superintendência verificou que, apesar de apresentar possíveis efeitos benéficos em termos de ampliação da capacidade da ferrovia, o ato de concentração tem potencial de gerar riscos de limitação de acesso a sua infraestrutura e práticas discriminatórias em relação aos demais usuários", cita a nota.

A sugestão da Superintendência pela impugnação do negócio foi publicada nesta terça-feira, 9, em despacho no Diário Oficial da União (DOU).

O ato de concentração foi notificado em 21 de julho deste ano e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. A fusão já recebeu o aval da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no início de novembro.

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