Gás natural da Petrobras: atuação discriminatória da Petrobras teria começado em 2011, com programa de desconto nos preços do gás natural (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 12 de novembro de 2015 às 09h12.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta quinta-feira (12), processo administrativo para investigar a existência de conduta anticompetitiva no fornecimento de gás pela Petrobras.
A conduta da estatal teria o objetivo de favorecer as distribuidoras em detrimento da Companhia de Gás de São Paulo – Comgás.
De acordo com a denúncia encaminhada ao Cade pela Comgás, a alegada atuação discriminatória da Petrobras teria começado em 2011, quando a estatal deu início a um programa de desconto nos preços do gás natural.
A Petrobras possui dois tipos de contratos para o fornecimento desse gás: o primeiro se refere a novas políticas de preços (NPP) e inclui gás nacional, boliviano e importado por navios; o segundo é o TCQ (sigla em inglês para a capacidade de transporte alcançada), que está vinculado exclusivamente à fonte boliviana.
A Petrobras, no entanto, concedeu o benefício dos descontos apenas aos contratos da NPP.
A Comgás, que opera nas cidades de São Paulo, Santos, Campinas e região, obtém gás natural das duas modalidades de contratos existentes.
Desse modo, a empresa declarou que a política de descontos da Petrobras favorece as distribuidoras que recebem gás somente por meio dos contratos da NPP, como, por exemplo, a Gás Brasiliano Distribuidora, de propriedade da Petrobras e situada em área adjacente à da Comgás, no oeste paulista.
Além disso, a Comgás apontou que o contrato exclusivamente boliviano, que não foi contemplado com o desconto, possui alto peso no preço final do seu produto, o que fez com que a tarifa final de gás na sua região ficasse mais cara para os consumidores.
A Superintendência-Geral do Cade entendeu haver indícios de potencial conduta discriminatória e constatou que a ausência de descontos no contrato exclusivamente boliviano pode ter causado uma falta de competitividade do gás comercializado nos locais atendidos pela Comgás.
Já o gás vendido nas regiões onde era adotada apenas a NPP foi potencialmente beneficiado e teria tido sua competitividade mantida.
A Superintendência verificou que, se comprovada a prática, poderia haver danos à concorrência decorrentes do aumento da tarifa de gás na região da Comgás e do consequente deslocamento de indústrias para as áreas artificialmente favorecidas.
Com a instauração do processo administrativo, a Petrobras será notificada para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade.