Passageiros fazem check-in em balcão da TAM no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro: empresa respondeu que a flexibilização de tarifas é permitida no mercado brasileiro (Sergio Moraes/Reuters)
Da Redação
Publicado em 29 de agosto de 2012 às 18h44.
Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou, por unanimidade, o pedido de averiguação preliminar da Webjet contra a TAM, sob a alegação de que a companhia denunciada teria praticado preços predatórios em 2005, quando a Webjet começou a operar nas cidades do Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e São Paulo.
A Webjet argumentava que a TAM concedia descontos promocionais em horários próximos aos voos da companhia, com o objetivo de inviabilizar sua operação naquelas cidades. Já a TAM respondeu que a flexibilização de tarifas é permitida no mercado brasileiro de aviação civil, e que o número de assentos ofertados a preços mais baixos seria insuficiente para impedir a atuação de companhias concorrentes.
De acordo com a conselheira relatora do caso, Ana Frazão, a prática denunciada pela Webjet não foi identificada e, portanto, o processo foi encaminhado para arquivamento.