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Cade aprova transferência de ativos da Cemig para Taesa

A operação consiste na transferência das participações da Cemig nas concessionárias conhecidas como Transmineiras

Cemig: a Taesa pagará R$ 76,71 milhões pela transferência dos ativos (Cemig/Divulgação)

Cemig: a Taesa pagará R$ 76,71 milhões pela transferência dos ativos (Cemig/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de agosto de 2017 às 09h44.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições acordo firmado entre a Transmissora Aliança de Energia Elétrica (Taesa) e a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 25.

A operação consiste na transferência da totalidade das participações minoritárias detidas pela Cemig em três empresas concessionárias de transmissão de energia elétrica atuantes no Estado de Minas Gerais. Trata-se de Transleste, Transudeste e Transirapé, que, juntas, são denominadas Transmineiras.

Segundo parecer divulgado pelo Cade, o negócio envolve a aquisição de ativos correspondentes às linhas de transmissão Montes Claros/Irapé (345 kV), Itutinga/Juiz de Fora (345 kV) e Irapé/Araçuaí (230 kV).

"A operação tem em vista a concentração dos ativos de transmissão de energia elétrica em questão em uma única entidade empresarial, a Taesa. A iniciativa é justificada pelo intento de otimização da atual estrutura organizacional da Cemig, com vistas à redução de custos e à ampliação dos níveis de retorno de seus acionistas. Objetiva, do mesmo modo, a elevação dos níveis de eficácia e de rentabilidade da Taesa nos negócios de transmissão de energia elétrica", cita o documento.

De acordo com as empresas, a Taesa pagará à Cemig R$ 76,71 milhões pela transferência dos ativos. Ainda pode ser pago um valor adicional de R$ 11,786 milhões, caso as Transmineiras tenham decisões favoráveis em processos judiciais que estão em curso.

O valor principal será corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por 100% dos Depósitos Interfinanceiros (DI), a partir de 1º de janeiro de 2017. O valor adicional será corrigido pelo DI, também acumulado a partir de 1º de janeiro.

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