Depois do fechamento da operação, a CSN deterá aproximadamente 85% e a JKTC aproximadamente 15% do capital social da empresa (Germano Lüders / EXAME)
Da Redação
Publicado em 19 de junho de 2015 às 11h05.
Brasília e São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições acordo de investimento entre a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e o consórcio asiático JKTC para a joint venture Congonhas Minérios, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O JKTC é formado pelas empresas Brazil Japan Iron Ore Corporation (BJIOC), com sede no Japão, Posco, sediada na Coreia, e China Steel Corporation (CSC), na China.
O acordo de investimento aprovado prevê que as empresas "contribuirão bens e direitos" para a Congonhas Minérios, sociedade atualmente não operacional detida pela CSN, com 99,99% de participação.
Depois do fechamento da operação, CSN deterá aproximadamente 85% e JKTC aproximadamente 15% do capital social da empresa, que reunirá ativos de mineração e logística.
Para juntar os ativos numa só empresa, a CSN passou um longo período discutindo com seu sócio na mina Namisa, para chegar a um acordo sobre o desenho da nova companhia.
A CSN precisou convencer a trade japonesa Itochu, mais as siderúrgicas japonesas JFE Steel, Kobe Steel e Nisshin Steel, a sul-coreana Posco e a taiwanesa China Steel a ingressar na empresa com os 40% que adquiriram da Namisa em 2008.
Após o acordo com o consórcio, abriu-se o caminho para a criação da nova empresa.
Para a formatação da Congonhas Minérios, de um lado, o consórcio ingressará com a sua participação de 40% da Namisa.
De outro, a CSN entrará com a fatia remanescente da Namisa (60%), a mina Casa de Pedra, 8,63% de sua participação na MRS Logística e ativos e direitos para administrar e operar a concessão relacionada ao Porto de Itaguaí.
A CSN informou, em fato relevante de dezembro do ano passado, que as participações finais na nova empresa, que nasce de uma base livre de dívidas e sem caixa, dependerão dos ajustes de dívidas, caixa e diferença de capital de giro no fechamento da operação.