Brumadinho (MG): moradora observa o local tomado pela lama, da janela de sua casa (Ana Graziela/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 21 de fevereiro de 2019 às 08h46.
São Paulo - A Vale anunciou que assinou um Termo de Acordo Preliminar (TAP) que permitirá antecipar os pagamentos de indenizações emergenciais para todas as pessoas com registro na cidade de Brumadinho (MG) até a data do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão.
Também serão beneficiadas as comunidades que vivem a até um quilômetro do leito do Rio Paraopeba, desde Brumadinho até a cidade de Pompéu, na represa de Retiro Baixo.
Entre os principais pontos, o acordo oferece adiantamento da indenização por meio de pagamentos mensais equivalentes a um salário mínimo por adulto, 50% de um salário mínimo por adolescente e 25% de um salário mínimo para crianças, a partir de 25 de janeiro, pelo prazo de um ano.
A Vale informou também que fez acordo para disponibilizar uma assessoria técnica independente para que os atingidos possam negociar suas indenizações individuais.
Além disso, a mineradora entrou em acordo para reembolso ou custeio direto das despesas extraordinárias do Estado de Minas Gerais, seus órgãos de atuação direta e sua administração indireta, inclusive mediante o custeio das despesas de transporte, alojamento e alimentação dos servidores envolvidos nos trabalhos de resgate e demais ações emergenciais.
"Conseguimos construir um acordo emergencial, que representa um avanço bastante grande para a reparação. Trata-se de um acordo sem precedentes, que reforça a colaboração ativa entre a Vale e as autoridades", afirmou Alex DAmbrosio, consultor geral e diretor jurídico da Vale.
Essa foi a quarta audiência do processo judicial para reparação dos danos causados pela tragédia, que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, em Belo Horizonte. Na avaliação do promotor de justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) André Sperling, a conciliação foi favorável à população na medida que a Vale aceitou ampliar o alcance das indenizações.
Segundo ele, a empresa pretendia pagar o auxílio emergencial apenas aos moradores do Parque da Cachoeira e de Córrego do Feijão, as duas localidades mais atingidas. A atuação do juiz da 6ª Vara garantiu, porém, a extensão da indenização para todos os moradores de Brumadinho e para todas as pessoas que estão ao longo do curso do Rio Paraopeba a até um quilômetro da margem.
"Não foi bem uma questão de aceitação da Vale. A Vale viu-se compelida a fazer isso. Ela queria (pagar para os moradores) Parque da Cachoeira e Córrego do Feijão", disse, frisando que o pagamento será feito, inicialmente, por um ano.