BRF: empresa alegou que problema ocorreu em atividade tercerizada (Adriano Machado/Bloomberg)
Luísa Melo
Publicado em 28 de agosto de 2014 às 12h40.
São Paulo - A BRF, dona da Sadia e da Perdigão, foi condenada a pagar uma indenização de 1 milhão de reais por submeter profissionais a condições de trabalho degradantes. A irregularidade foi constatada em uma fazenda em Iporã (PR) que havia sido arrendada pela empresa para reflorestamento.
A decisão, decorrente de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umurama (PR), foi tomada pela Justiça no dia 15 de julho. De acordo com o MPT, o problema foi descoberto em 2012.
Na época, teriam sido encontradas várias irregularidades no local, como imposição de jornada excessiva de trabalho, alojamentos em condições precárias e até mesmo contaminação da água fornecida ao pessoal. Tais condições foram consideradas análogas à de escravo.
Segundo o órgão, a BRF alegou que o serviço era feito por empresas terceirizadas, o que afastaria a sua responsabilidade no caso. Porém, a Justiça do Trabalho entendeu que a fabricante de alimentos tinha a obrigação de garantir um ambiente de trabalho saudável à equipe.
Além da indenização, a companhia terá de assegurar boas condições de higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho para todos os trabalhadores que, direta ou indiretamente, fazem serviço de reflorestamento para ela.
A quantia arrecadada pela multa será destinada à compra de veículos e equipamentos que serão usados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fiscalizações em áreas rurais.
Outro lado
Em nota, a BRF disse que "nega veementemente ter tomado conhecimento das práticas irregulares apontadas na decisão do TRT" e que as acusações na verdade foram contra a prestadora de serviços SLS Reflorestadora.
A empresa afirma ainda que "conforme consta de documentos públicos, a prestadora de serviços firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho obrigando-se a não incorrer em tais práticas".
A fabricante de alimentos informa que já recorreu da decisão, já que a "pretensão do Ministério Público do Trabalho deveria ter sido dirigida à prestadora de serviços e não contra a BRF, pois a companhia não praticou ou participou de qualquer ato irregular" e reforça ainda que "não tolera qualquer tipo de tratamento inadequado, antiético ou que contrarie as leis vigentes para relações trabalhistas".