BRF: fabricante de alimentos irá recorrer da decisão que obriga o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo (Adriano Machado/Bloomberg)
Luísa Melo
Publicado em 18 de fevereiro de 2014 às 13h01.
São Paulo - A BRF terá de pagar 500 mil reais por dano moral coletivo por não conceder folga semanal a funcionários e exigir carga horária superior à permitida pela lei, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme nota publicada no site oficial do órgão, a empresa teria determinado que empregados fizessem mais de duas horas extras diárias, o que é ilegal. Ainda de acordo com o documento, a BRF também não teria concedido o descanso semanal remunerado de 24 horas nem o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas a trabalhadores, descumprindo a legislação.
A decisão garante aos funcionários da companhia o intervalo entre expedientes, folgas semanais regulares (sendo uma aos domingos, pelo menos uma vez por mês), folgas aos feriados e a prorrogação da jornada em até duas horas de trabalho.
Caso descumpra as medidas, a BRF terá de pagar multa diária de 5 mil reais por cada pessoa encontrada em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A empresa informou que irá recorrer da decisão.