Brasil Foods: o procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, subscritor da ação, diz que a decisão é mais uma conquista do MPT (EXAME)
Da Redação
Publicado em 24 de outubro de 2012 às 15h44.
Brasília - O juiz Átila Da Rold Roesler, da Vara do Trabalho de Nova Mutum (MT), condenou a Brasil Foods (BRF) a pagar indenização de R$ 1,3 milhão em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Mato Grosso. A empresa é acusada de não conceder intervalo para recuperação térmica a cerca de 1,25 mil empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios.
Segundo o MPT/MT, a empresa terá que pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1,2 milhão. Os outros R$ 100 mil referem-se à multa a ser aplicada "pela constatação de litigância de má-fé, por ter pedido adiamento de uma audiência de instrução alegando que estaria fazendo acordo com o MPT em ação semelhante em andamento na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, no mesmo Estado, porém, foi constatado que esse acordo nunca existiu".
O procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, subscritor da ação, diz que a decisão é mais uma conquista do MPT, "que vem se destacando no cenário nacional pela sua atuação junto aos frigoríficos instalados em Mato Grosso". A decisão também obriga a empresa a conceder a todos os empregados que trabalhem em setores artificialmente frios, com temperatura inferior a 15ºC, intervalo térmico de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos trabalhados.