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Bradesco escapa de indenização de R$ 1 trilhão

Extravio de 4.500 reais de conta de correntista, há 18 anos, foi corrigido pelos juros do cheque especial, mas Justiça anulou a decisão


	Justiça condena uso de juros compostos no cálculo da indenização a cliente que teve 4.500 reais extraviados da conta
 (Germano Lüders/EXAME.com)

Justiça condena uso de juros compostos no cálculo da indenização a cliente que teve 4.500 reais extraviados da conta (Germano Lüders/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2012 às 18h09.

São Paulo - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou ontem uma decisão que condenava o Bradesco a pagar indenização de 1,4 trilhão de reais a um correntista que teve 4.505,30 reais desviados da sua conta em 1994. Procurado por EXAME.com, o banco afirmou que não comenta assuntos que estão correndo na Justiça. 

Na época, Walter Vital Bandeira de Mello entrou com uma ação pedindo reparação de danos. A retirada do dinheiro teria acontecido depois de o aposentado ter sido abordado por um rapaz oferecendo ajuda, dentro da sua agência bancária. A Justiça determinou a devolução da quantia com correção monetária e juros no mesmo percentual que seria cobrado caso o cliente ficasse com a conta no vermelho e caísse no cheque especial. O Bradesco recorreu, mas a decisão foi mantida.

A lógica de fazer o banco arcar com sua própria política fez o montante devido crescer astronomicamente: com o processo se arrastando na Justiça, a conta chegou a 700.000 reais apenas quatro anos depois do ocorrido, pulando para 9 milhões em 2000 e incríveis 1,4 trilhão de reais em 2012.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu anular o pagamento por considerar que a chamada capitalização anual dos juros - ou a cobrança dos famosos "juros sobre juros" – teria acarretado uma pena extorsiva. Agora, serão acrescidos juros simples sobre o valor extraviado do aposentado, que já faleceu. O beneficiário será seu filho, Guilherme de Gusmão Bandeira de Mello. A soma final ainda não foi definida.

No julgamento de ontem, o desembargador Cláudio de Mello Tavares reconheceu que os bancos adotam o cálculo de juros compostos, mas afirmou que a prática seria lamentável, pois penalizaria os consumidores que não batem à porta do Judiciário para questionar a cobrança abusiva. "É surrealista que uma conta de 4.505 reais hoje bata à porta de 1 trilhão. Seria aplicar a lei de Talião. Nós vamos ratificar esta ilegalidade? Claro que não", afirmou.

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