JULIANA BRACKS: Especialista diz que motoristas não têm vínculo empregatício com Uber e avisa que, dificilmente, vencerão disputais judiciais / Divulgação
Da Redação
Publicado em 20 de fevereiro de 2017 às 18h14.
Última atualização em 22 de junho de 2017 às 18h42.
Isabel Seta
O aplicativo Uber não é estranho à polêmicas. Desde sua popularização, a empresa vem travando uma batalha com associações de taxistas, prefeituras e, agora, com seus motoristas. Na última semana, o mineiro Rodrigo Leonardo Silva Ferreira, de 39 anos, foi o primeiro motorista vencedor de uma ação contra o Uber. A questão, agora, é se a decisão abre precedente para outros casos. Só na Justiça do Trabalho mineira já há mais de uma dezena de ações em tramitação que envolvem a empresa.
Em sua sentença, o juiz Márcio Toledo Gonçalvez, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu vínculo empregatício entre o Uber no Brasil e um motorista, condenando a empresa a pagar cerca de 30.000 reais em horas extras, adicional noturno, restituição dos valores gastos com combustível e verbas rescisórias. Os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício são: pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação.
Em nota, a empresa afirmou que irá recorrer da decisão, argumentando que a 37ª Vara do Trabalho da mesma cidade deu uma sentença exatamente oposta, negando vínculo empregatício solicitado por outro motorista. Em sua defesa, o Uber afirmou ser uma empresa de tecnologia que apenas põe em contato os usuários do aplicativo com motoristas independentes. Por essa tese, o motorista que a teria contratado para a captação e angariação de clientes. O Uber nega ainda a existência de habitualidade, já que o motorista é livre para escolher suas horas e para aceitar ou cancelar viagens.
Para entender o caso, EXAME Hoje entrevistou a advogada e professora de Direito Trabalhista da FGV Juliana Bracks.
O juiz Márcio Toledo Gonçalvez determinou que há vínculo empregatício entre o Uber e o motorista que entrou com a ação. Essa decisão muda alguma coisa, pode abrir um precedente?
Não, não muda nada. É uma sentença para esse caso específico. E eu, particularmente, achei a sentença fraquíssima.
Por que a senhora diz que a sentença é fraquíssima?
Porque eu acho que a sentença manifestou o entendimento político e social do juiz sobre o assunto, não utilizando as provas do processo. O juiz desconsiderou o depoimento da testemunha levada pela empresa, que dizia que eles têm liberdade para trabalhar o quanto quiserem, servir água ou não, enfim, para fazer o que quiserem, e o juiz disse apenas que não parecia crível e desconsiderou*. Eu achei muito estranho tudo. A primeira decisão de outra vara do mesmo Tribunal mineiro [da 37ª Vara] eu achei muito mais condizente com a estrutura do processo.
Em sua decisão, o juiz falou de uma “uberização” das relações de trabalho. Para a senhora, há de fato uma uberização em andamento provida por empresas de tecnologia?
Não. Com as novas formas de trabalhar hoje em dia essa é a tendência. Ninguém obriga ninguém a ser motorista de Uber. Inclusive tem muita gente que trabalha durante a semana e é motorista nas horas vagas.
Mas também há aqueles que trabalham todos os dias como motoristas do Uber.
Mas isso é opção de cada um, não existe uma imposição do aplicativo para isso. Não é usual que um vendedor de carteira assinada receba 75% do valor daquele serviço. O número em si já mostra que é um percentual muito alto para um trabalho de carteira assinada.
O Uber vem causando polêmicas desde o início. Nossa legislação está preparada para lidar com isso ou trata-se de um serviço novo que precisaria de outra legislação?
Eu acho que não é nada novo. O artigo terceiro da CLT é absolutamente claro em quais são as condições que fazem vínculo empregatício. Inclusive, eu não vejo nenhuma subordinação jurídica do motorista ao Uber. Não é preciso mudar nada na legislação. Esse foi um caso de um juiz que forçou a barra para criar uma relação trabalhista onde não existe.
Recorrendo, o Uber tem chance de ganhar o processo mais para frente?
Com certeza, acredito 100% que sim.
*Na decisão, o juiz Márcio Toledo Gonçalvez considerou “imprestável” o depoimento prestado pela testemunha de defesa da empresa por ser constituído de “declarações inverossímeis”. A testemunha afirmou que o preço da viagem é definido pelo motorista e que a empresa não determina nenhum tipo de comodidade para o passageiro, como obrigatoriedade de água mineral.