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BB tem até 16 de março para se defender no Cade

Denúncia é de que a instituição teria cometido práticas anticompetitivas em operações de crédito consignado

Caso não responda ao órgão dentro do prazo, o Banco do Brasil terá de pagar multa diária de R$ 5 mil (Wikimedia Commons)

Caso não responda ao órgão dentro do prazo, o Banco do Brasil terá de pagar multa diária de R$ 5 mil (Wikimedia Commons)

DR

Da Redação

Publicado em 27 de fevereiro de 2011 às 15h06.

São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou ao Banco do Brasil (BB) que envie, até o dia 16 de março, informações a respeito da denúncia de que a instituição teria cometido práticas anticompetitivas em operações de crédito consignado dos servidores públicos. Caso não responda ao órgão dentro do prazo, o banco estatal terá de pagar multa diária de R$ 5 mil. 

Com a solicitação, o Cade passa a ingressar efetivamente em um processo que já dura oito meses. O conselho pede discrição nesse caso porque, oficialmente, não há qualquer processo instaurado até o momento. A ação em relação ao BB, no entanto, se encaixa como um procedimento de averiguação preliminar, que é usado para iniciar investigações. 

Alguns conselheiros dizem que o Cade “reconheceu sua competência e instaurou o caso”, mas o procurador-geral, Gilvandro Vasconcellos, evita dizer que o órgão está chamando a questão para si. O tratamento delicado dado ao processo explica-se porque a denúncia foi feita ao Ministério da Justiça, em junho de 2010, pela Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais de 12 Estados, a Fesempre, em junho de 2010. Mas o ministério se recusou a entrar no caso porque a Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que a tarefa caberia ao Banco Central (BC). 

O Cade também entrou em contato com o BC há dois meses, mas não recebeu retorno. O BC informou que enviou ontem a resposta e que ela deve chegar em alguns dias ao conselho, além da SDE e do Ministério Público. No documento constará a circular publicada em 14 de janeiro pela autoridade. Na ocasião, o BC proibiu que os bancos impedissem o acesso de clientes a operações de crédito de concorrentes. A medida vale para todos os tipos de crédito, mas o mais evidente é o consignado - aquele que tem garantia quase total de que será honrado, pois é descontado direto do salário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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