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BB Seguridade fecha acordo com PFG sobre previdência digital

Acordo prevê a constituição de uma nova empresa com capital social inicial composto somente por ações ordinárias e totalmente integralizado pela PFG2

BB Seguridade: novo acordo terá atuação conjunta focada, inicialmente, na distribuição de produtos de previdência privada no canal digital (BB Seguridade/Divulgação)

BB Seguridade: novo acordo terá atuação conjunta focada, inicialmente, na distribuição de produtos de previdência privada no canal digital (BB Seguridade/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de novembro de 2017 às 09h12.

São Paulo - O conselho de administração da BB Seguridade Participações aprovou a assinatura, pela BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens, subsidiária integral da companhia, de um Acordo de Investimentos com a PFG do Brasil 2 Participações Ltda., participada da PFG do Brasil Ltda., para atuação conjunta focada, inicialmente, na distribuição de produtos de previdência privada no canal digital.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa diz que o acordo prevê a constituição de uma nova empresa, denominada Ciclic Corretora de Seguros S.A., com capital social inicial composto somente por ações ordinárias e totalmente integralizado pela PFG2.

Outro ponto é a assinatura de Acordo de Acionistas, com vigência até 27 de outubro de 2032, e o aumento de capital da Ciclic até o montante de R$ 27 milhões, sendo R$ 6,8 milhões a serem aportados pela PFG 2 e R$ 20,2 milhões a serem aportados pela BB Corretora, mediante emissão de novas ações ordinárias e preferenciais, após a aprovação pelos órgãos reguladores, supervisores e fiscalizadores.

Após assinatura de Acordo de Acionistas e aporte de capital, a BB Corretora passará a deter 49,99% das ações ON e 100% das ações PN da Ciclic, perfazendo uma participação de 74,99% do capital total da nova sociedade.

Os termos da parceria serão submetidos à apreciação do Banco Central do Brasil, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Ministério da Fazenda, e o acordo terá efeito suspensivo até que sejam emitidas as anuências dos referidos órgãos.

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