Papelada: o Cade aprovou também sem restrições o ato de concentração envolvendo a Arkema S.A. e Total S.A. (Stock Exchange)
Da Redação
Publicado em 24 de novembro de 2014 às 08h51.
Brasília - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o ato de concentração envolvendo o Opportunity Fundo de Investimento Imobiliário, Pátria Real Estate III - Fundo de Investimento em Participações (FIP Pátria) e Alpha Fundo de Investimento em Participações (BRE/Alpha).
A operação consiste na compra, por fundos geridos pela Pátria Investimentos, de quatro imóveis pertencentes ao Opportunity, localizados no Rio de Janeiro, assim como a opção de compra da totalidade das ações de uma sociedade de propósito específico, denomina XX de Novembro Investimentos e Participações S.A, a qual detém três imóveis também localizados no Rio de Janeiro.
O despacho está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 24.
Em outro despacho, a superintendência do Cade aprova, também sem restrições, o ato de concentração envolvendo a Arkema S.A. e Total S.A.
Trata-se da aquisição, pela Arkema, companhia controladora do Grupo Arkema, que atua globalmente nos segmentos de produtos químicos especializados e materiais avançados, dos negócios de adesivos e selantes do Grupo Total (Bostik).
Segundo informações disponibilizadas pelo Cade, a Bostik engloba diversas empresas que são diretamente ou indiretamente detidas integralmente pela Total.
Pela operação, a Arkema, por meio de suas controladas, vai adquirir a totalidade ou a quase totalidade das ações destas empresas, incluindo Total Australia Limited, Bostik Holding S.A., Bostik GmbH, Bostik AB, Bostik Limited, Sovereign Chemicals Ltd., Bostik Inc., Bostik Argentina S.A., Bostik S.A. (França), e Bostik S.A. (Espanha).
A avaliação feita pelo Cade é de que a operação não gera qualquer preocupação concorrencial, "uma vez que há somente uma sobreposição mínima entre as atividades do Grupo Arkema no Brasil e as atividades da Bostik e as participações de mercado das partes são insignificantes".