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Aprovada operação de Paraná Equipamentos e Caterpillar

A PESA atua na venda e no aluguel de máquinas e equipamentos pesados, motores marítimos, equipamentos para o setor florestal, peças, entre outros


	Caterpillar: superintendência do Cade não verificou sobreposição horizontal ou vertical
 (Daniel Acker/Bloomberg)

Caterpillar: superintendência do Cade não verificou sobreposição horizontal ou vertical (Daniel Acker/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 25 de agosto de 2014 às 15h30.

Brasília - O ato de concentração entre Paraná Equipamentos S.A. (PESA) e Caterpillar Global Mining LLC. foi aprovado pela Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O aval está publicado em despacho presente no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 25.

A operação consiste na aquisição, pela PESA, de ativos intangíveis relacionados à divisão de vendas e suporte técnico de equipamentos de mineração da Caterpillar Global Mining nos estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

A PESA atua na venda e no aluguel de máquinas e equipamentos pesados, motores marítimos, equipamentos para o setor florestal, peças, entre outros.

Desde 1952, a PESA atua como uma das distribuidoras da Caterpillar em determinadas regiões brasileiras, distribuindo e prestando suporte a alguns produtos da Caterpillar.

Os ativos a serem transferidos envolvem informações sobre clientes, créditos relacionados a peças e determinados contratos.

A superintendência do Cade não verificou possibilidade de sobreposição horizontal ou vertical.

As empresas informaram ao Cade que a operação resulta de um desdobramento da aquisição da Bucyrus pela Caterpillar.

A operação que agora envolve a PESA tem por objetivo adaptar a estrutura de distribuição de produtos utilizada pela Bucyrus ao modelo utilizado pelo Grupo Caterpillar.

O Cade considerou que a PESA já atua como revendedor e prestador de serviços de manutenção da Caterpillar.

Diante dessa análise, a superintendência do Cade considerou que não há alteração substancial no mercado de atuação da PESA, notadamente por não haver cláusulas restritivas à concorrência.

A conclusão foi que a operação na acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial e, diante disso, o caso foi aprovado sem restrições.

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