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Após aprovação, GM confirma lay-off em Gravataí

Funcionários da fábrica da General Motors (GM) em Gravataí aprovaram em assembleia proposta da montadora para que 825 trabalhadores sejam colocados em lay-off


	General Motors: medida atingirá os funcionários do terceiro turno, que será interrompido67 pessoas com ferimentos mais leves
 (Stan Honda/AFP)

General Motors: medida atingirá os funcionários do terceiro turno, que será interrompido67 pessoas com ferimentos mais leves (Stan Honda/AFP)

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Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2015 às 17h54.

Porto Alegre - Os funcionários da fábrica da General Motors (GM) em Gravataí, na região metropolitana de Porto Alegre, aprovaram em assembleia, nesta quinta-feira, 26, a proposta da montadora para que 825 trabalhadores sejam colocados em lay-off (suspensão temporária de contratos) por cinco meses, a partir do dia 1º de dezembro.

A medida atingirá os funcionários do terceiro turno, que será interrompido. É a primeira vez que o lay-off, já adotado na fábrica do ABC paulista, será aplicado nessa unidade. A planta de Gravataí produz os modelos Onix (o segundo automóvel mais vendido no País) e Prisma.

Em nota, a GM confirmou que vai recorrer ao lay-off para suspender temporariamente as operações do terceiro turno do complexo industrial de Gravataí entre 1º de dezembro de 2015 e 30 de abril de 2016. "A medida é necessária para adequar a produção à atual demanda do mercado brasileiro, que registra queda superior a 43% desde dezembro de 2012", diz o texto.

De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de Gravataí (Sinmgra), a GM tem mais de 25 mil carros em estoque na região, distribuídos no pátio da fábrica e em duas áreas alugadas. Segundo o presidente do sindicato, Valcir Ascari, deixar os trabalhadores em casa nunca é uma boa alternativa, mas o lay-off era a única opção para evitar demissões neste momento. O objetivo, agora, é conseguir manter os empregos quando a suspensão dos contratos terminar.

No lay-off, o funcionário recebe parte do salário pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em forma de bolsa qualificação. O restante é completado pela empresa, mas não há recolhimento de encargos trabalhistas, como FGTS.

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