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Aneel flexibiliza contrato de distribuidoras em privatização

Novas regras valem para concessionárias do Norte e Nordeste que pertenciam à Eletrobras

Energia: nos primeiros cinco anos, as concessionárias terão direito a duas revisões tarifárias (Reprodução/Getty Images)

Energia: nos primeiros cinco anos, as concessionárias terão direito a duas revisões tarifárias (Reprodução/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de maio de 2017 às 14h50.

Brasília - As distribuidoras de energia que serão privatizadas até o fim deste ano terão as condições de prestação dos serviços flexibilizadas. Essas regras foram definidas nesta terça-feira, 2, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e valem para concessionárias do Norte e Nordeste que pertenciam à Eletrobras, nos Estados de Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre, Piauí e Alagoas.

Nos primeiros cinco anos, as concessionárias terão direito a duas revisões tarifárias. Além disso, nos primeiros 24 meses de vigência dos novos contratos, as fiscalizações exercidas pela Aneel serão apenas educativas e não vão gerar multa ou ônus financeiro.

De acordo com a Aneel, as novas empresas que assumirem essas concessões terão direito a converter compensações - valores pagos aos clientes pelo descumprimento de indicadores de qualidade - em investimentos.

Indicadores

Nos primeiros três anos de concessão, essas empresas terão um período de carência e não serão penalizadas pelo descumprimento de indicadores econômico-financeiros e de qualidade de serviço - o DEC e o FEC, que medem o intervalo de tempo e a quantidade de vezes que o consumidor fica sem energia elétrica.

Passado esse período de carência de três anos, caso algum dos indicadores econômico-financeiros sejam descumpridos por dois anos consecutivos, a Aneel poderá abrir um processo de caducidade de concessão.

Também após o prazo de carência, caso violem os indicadores por dois anos seguidos, elas não poderão pagar dividendos e juros sobre o capital próprio aos acionistas. Pelo contrato, as empresas deverão estar equilibradas financeiramente no sétimo ano da concessão.

Qualidade

No caso dos indicadores de qualidade, após o período de carência de três anos, caso os indicadores sejam descumpridos por três anos consecutivos, o processo de caducidade da concessão poderá ser aberto.

Qualquer condição diferenciada que envolva alguma distribuidora será tratada de forma individual pelo governo. O contrato prevê que as empresas estejam quites com as obrigações de qualidade no oitavo ano de concessão.

Empréstimos

Os empréstimos firmados por essas empresas com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), no ano passado, após a Eletrobras optar por não renovar as concessões, serão pagos pelo novo operador. A taxa de juros será de 111% da Selic, e haverá carência de 12 meses para amortização do principal e dos juros. Finalizada a carência, o pagamento deverá ser feito em 36 parcelas mensais e iguais.

Má-gestão

Em seu voto, o diretor Tiago de Barros Correia avaliou que os problemas econômico-financeiras dessas empresas são resultado de problemas de gestão, pois a tarifa definida pela Aneel era suficiente para o equilíbrio das companhias.

"Não obstante, isso não significa que as empresas que prestam serviço nessas concessões estejam em condição de equilíbrio; tal condição é resultado da gestão empregada nessas empresas, cujo nível de eficiência se encontra muito distante do exigido pelo regulador", diz o voto.

Empresas com valor negativo

Correia afirmou ainda que a condição de degradação econômico-financeira de algumas dessas empresas torna a privatização desafiadora e, em alguns casos, inviável.

Por essa razão, na avaliação da Aneel, é necessário que aquelas com valor de mercado negativo contem com condições diferenciadas - caso da Amazonas Energia, por exemplo.

Por outro lado, é preciso encontrar um equilíbrio para que essas regras não sejam tão benéficas a ponto de valorizar a empresa de forma artificial.

"Ou seja, a concessão, mesmo sem a empresa, pode ter valor de mercado negativo. Assim, a adoção de um regime tarifário diferenciado nos primeiros anos da concessão pode ser uma alternativa necessária de forma a viabilizar o sucesso do processo licitatório", afirmou.

"Por outro, um excesso de concessões de benefícios tarifários, embora garanta segurança para a entrada de um novo investidor, causaria uma sobrevalorização 'artificial' desses ativos, cujo resultado final seria o aumento do ágio de venda favorecendo os acionistas da Eletrobras e prejudicando os consumidores que pagariam uma tarifa mais alta, o que tampouco é o objetivo."

Para solucionar o problema, a Aneel fez uma proposta que busca equilibrar essa questão. Apenas as empresas com valor negativo terão critérios mais flexíveis para cobertura de custos operacionais e perdas não-técnicas (gatos). Nesses casos, apesar de já terem sido incluídos nas tarifas nos últimos anos, os custos vão continuar a ser bancados pelo consumidor.

A Aneel estabeleceu ainda que esse regime diferenciado deverá se estender por apenas cinco anos após a entrada do novo operador. "A experiência recente tem demonstrado que um ciclo tarifário é tempo suficiente para que se implantem profundas mudanças de gestão e se alcancem resultados significativos, a exemplo do que tem se observado nas empresas adquiridas pelo antigo grupo Rede."

Durante a audiência pública que definiu as regras do contrato de concessão, a Aneel recebeu 85 contribuições, das quais 15 foram aceitas, 13 parcialmente aceitas e 57 negadas.

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