Cemig: como a empresa não aderiu ao programa do governo em 2012, vai receber indenização por investimentos ainda não amortizados (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 16 de agosto de 2016 às 10h53.
Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma indenização de R$ 892 milhões à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por investimentos feitos em linhas de transmissão construídas antes de 2000.
O valor foi antecipado pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) na segunda-feira, 15, e tem como base a data de 31 de dezembro de 2012, ano em que o governo federal publicou a Medida Provisória 579, que prorrogou as concessões de geradoras e transmissoras em troca de uma redução de 20% nas tarifas de eletricidade.
No laudo técnico apresentado à Aneel, a Cemig havia calculado um valor base de remuneração maior (VBR) que totalizava R$ 1,209 bilhão.
A área técnica da agência reguladora apurou um valor um pouco menor, de R$ 1,177 bilhão. Desse montante, R$ 285 milhões representam indenizações por investimentos em geração, já pagas pela União.
A diferença entre o cálculo da Aneel, de R$ 1,177 bilhão, e a indenização já paga, de R$ 285 milhões, é o valor devido apenas para os ativos de transmissão da Cemig, de R$ 892 milhões.
A Aneel ainda não regulamentou as condições de pagamento dessa indenização. O órgão regulador já concluiu o cálculo das indenizações devidas a outras quatro transmissoras que aderiram à MP 579.
Para Furnas, o valor autorizado foi de R$ 8,999 bilhões; para a Chesf, R$ 5,092 bilhões; para a Cteep, R$ 3,896 bilhões; e para a Eletrosul, R$ 1,007 bilhão.
Também faltam os recursos devidos à Eletronorte, Celg e Copel. Juntas, as oito transmissoras calculam ter direito a receber entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões.
Uma portaria do governo federal já decidiu que esses valores entrarão na conta de luz a partir de 2017 e serão diluídos em até oito anos. O impacto na conta deve ficar entre 1% e 2% ao ano, de acordo com especialistas do setor elétrico.