A companhia pede que essas ações sejam suspensas por 180 dias com a homologação do plano (Amaro/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 28 de março de 2023 às 20h42.
Última atualização em 29 de março de 2023 às 08h07.
A varejista de moda Amaro pediu à Justiça de São Paulo a homologação de seu pedido de Recuperação Extrajudicial, processo em que a empresa faz acordo com seus credores.
A companhia soma dívidas de R$ 244,5 milhões, sendo R$ 151,8 milhões em dívidas bancárias e R$ 92,8 milhões com fornecedores.
O plano envolve pagamentos somente de credores quirografários, os que não possuem um direito real de garantia, e adesão de 41,63% deles.
Dentre os motivos para que o pedido seja concedido rapidamente, a companhia cita ações que sofre na Justiça, "que colocam em risco as atividades empresariais, em virtude da iminência de atos de constrição de patrimônio, falência e/ou despejo das lojas".
A companhia pede que essas ações sejam suspensas por 180 dias com a homologação do plano.
A companhia adota um modelo de vendas baseado no comércio eletrônico, apesar de também ter lojas físicas no País, nas quais os consumidores podem provar as peças de roupa antes de comprá-las.
As lojas físicas têm computadores para mostrar o estoque e também para fazer às vezes dos atendentes do caixa. Ou seja, as transações podem ser feitas online.
Criada em 2012, a companhia foi uma das primeiras do segmento de moda a promover esse tipo de integração do comércio físico com o digital. Porém, assim como outras empresas de tecnologia brasileiras, a Amaro foi afetada pela alta taxa de juros e a piora no consumo, devido à baixa liquidez do mercado — medida para conter o avanço da inflação no País.
A empresa já foi considerada um ativo valioso para redes de moda listadas na Bolsa. No entanto, o valor da companhia era tido como alto, o que acabou afastando possíveis compradores.
A recuperação extrajudicial é um tipo de acordo firmado entre a empresa devedora e os seus credores a fim de facilitar o pagamento das dívidas pendentes. Ela funciona de forma semelhante à recuperação judicial mas com uma diferença: não é necessário que a negociação seja feita com o aval da Justiça, o que torna o processo mais ágil e menos custoso.
A própria organização chama os seus credores para fazer uma negociação coletiva, são definidos todos os direitos, condições de pagamento e obrigações de cada uma das partes, o documento é elaborado e depois assinado por todos.