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Advogados de condenados do Panamericano irão recorrer da sentença

O juiz da 6.ª Vara Federal Criminal, em São Paulo, condenou sete acusados ligados ao banco Panamericano e absolveu 10 réus

PanAmericano: em 2012, o MPF em SP denunciou 14 ex-diretores e 3 ex-funcionários do Panamericano (Marcos Issa/Bloomberg/Bloomberg)

PanAmericano: em 2012, o MPF em SP denunciou 14 ex-diretores e 3 ex-funcionários do Panamericano (Marcos Issa/Bloomberg/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de fevereiro de 2018 às 22h24.

São Paulo - Defesas de condenados por crime contra o sistema financeiro do Banco Panamericano informaram que irão recorrer da decisão. O juiz João Batista Gonçalves, da 6.ª Vara Federal Criminal, em São Paulo, condenou sete acusados ligados ao banco Panamericano e absolveu 10 réus.

Em agosto de 2012, o Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 14 ex-diretores e 3 ex-funcionários do Panamericano. A denúncia foi recebida em 3 de setembro daquele ano. Segundo a Procuradoria da República, entre 2007 e 2010, os acusados fraudaram a contabilidade do banco, "melhorando o resultado dos balanços em pelo menos R$ 3,8 bilhões". No mesmo período, afirmou a acusação, eles receberam da instituição financeira, em "bônus" e outros pagamentos irregulares, mais de R$ 100 milhões.

O ex-presidente do Conselho de Administração do banco Luiz Sebastião Sandoval foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O magistrado impôs o ex-diretor superintendente Rafael Palladino uma pena de oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Wilson Roberto de Aro foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Marco Antônio Pereira da Silva foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. Cláudio Baracat Sauda a cinco anos em regime inicial semiaberto. Adalberto Savioli a seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto.

A reportagem tentou contato com a defesa de Marco Antônio Pereira da Silva, sem sucesso.

O advogado Antônio Claudio Mariz de Oliveira, que defende Rafael Palladino, informou que: "Eu ainda não li a sentença de forma aprofundada, mas vou recorrer com recurso de apelação. Vou contestar os fundamentos da condenação e vou também rebater a fundamentação que aumentou a pena de forma, no meu entender, exagerada. Espero que o Tribunal o absolva e caso isso não ocorra que diminua a pena para patamares consentâneos com a sua eventual responsabilidade".

O advogado José Luis Oliveira Lima, que defende Wilson Roberto de Aro, disse que: "Respeito a decisão da justiça, mas não concordo com o seu teor. No momento oportuno vamos recorrer perante o tribunal regional federal".

Gustavo Badaró, que defende Adalberto Savioli, afirmou que: "Acabei de ter acesso, a sentença é longa. De qualquer forma, o Adalberto havia sido acusado de cinco crimes, o Ministério Público pediu a absolvição dele em relação a quatro e ele foi absolvido de quatro crimes e condenado somente em relação a gestão fraudulenta. Mesmo assim a defesa considera injusta, ele não praticou crime algum e vai recorrer para que o Tribunal Regional Federal absolva o Adalberto do crime de gestão fraudulenta".

O advogado David Teixeira de Azevedo, que defende Cláudio Baracat Sauda e Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno, informou que: "A sentença será objeto de recurso no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região sob o fundamento de nulidade processual por cerceamento de defesa e pela falta de provas para condenação".

O advogado Alberto Toron, que defende Luiz Sandoval, afirmou que: "Não vi a sentença ainda, apenas sei que o juiz o absolveu de uma ou duas práticas criminosas e condenou em outras. Isso causou surpresa que ele tenha absolvido alguns que participaram diretamente da administração do banco e condenado alguém que não participou da administração do banco com o Sandoval, que era do Conselho de Administração, portanto não participava da administração do banco. Vamos apelar da sentença quando formos intimados".

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