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Acionistas aprovam reforma do estatuto social da Eletrobras

Mudanças fazem parte da Lei das Estatais, que estabeleceu o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias

Eletrobras: modificações sugeridas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e pelo Tesouro (Nadia Sussman/Bloomberg)

Eletrobras: modificações sugeridas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e pelo Tesouro (Nadia Sussman/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de dezembro de 2017 às 08h06.

São Paulo - A Eletrobras informou que em Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada nesta quinta-feira, 30, foi aprovada a reforma do estatuto social da companhia nos termos da proposta da diretoria executiva, com as modificações sugeridas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e pelo Tesouro Nacional.

As mudanças fazem parte da Lei nº 13.303 (Lei das Estatais), que estabeleceu o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Houve alteração no artigo 32, parágrafo 4º, que passou a ser redigido da seguinte maneira: "O Conselho de Administração deverá ser composto, no mínimo, por 30% (trinta por cento) de membros independentes, respeitando-se o critério de independência mais rigoroso, em caso de divergência entre as regras da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e do Regimento do Programa Destaque em Governança de Estatais da Brasil, Bolsa, Balcão S/A (B3)."

Outra alteração ocorreu no artigo 36, XXXI: "aprovar o regulamento de pessoal e estabelecer o quantitativo de funções de confiança da administração superior da Eletrobras, nos termos do inciso II, do art. 62 deste Estatuto, bem como de suas controladas".

Também houve mudança no artigo 47, VII: "submeter à aprovação do Conselho de Administração propostas sobre planos que disponham sobre admissão, carreira, acesso, vantagens e conduta para os empregados da Eletrobras."

Ao convocar a assembleia, em outubro, a Eletrobras lembrou que, entre outras disposições, a Lei das Estatais instituiu a necessidade de criação de órgãos internos e o estabelecimento de regras específicas de governança corporativa para as sociedades por ela regidas, que por sua vez, para serem atendidas, necessitam de previsão estatutária.

A estatal ressaltou ainda que adicionalmente, corroborando para o aprimoramento das práticas de governança nas companhias controladas, direta ou indiretamente, pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), a B3 desenvolveu o "Programa Destaque em Governança de Estatais", que estabelece medidas de governança corporativa a serem adotadas pelas Estatais que voluntariamente a ele aderirem, tendo acompanhamento periódico no mínimo anualmente.

"Pretende-se alinhar o Estatuto Social da Eletrobras à legislação em vigor, notadamente a Lei das Estatais, e aprimorar as práticas de Governança Corporativa, em especial aquelas previstas no 'Programa Destaque em Governança de Estatais' da B3", disse a empresa.

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