Uruguai: segundo a legislação do páis sul-americano, é preciso 2% do censo eleitoral, aproximadamente 52 mil assinaturas, para dar início ao processo de consulta popular. (Matt Rubens/Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 21 de março de 2013 às 16h32.
Montevidéu - Os defensores de um possível referendo para derrogar a lei de aborto no Uruguai iniciaram nesta quinta-feira o processo legal para alcançar essa medida com a apresentação de 68 mil assinaturas à Corte Eleitoral, as quais propõem que a população decida sobre o tema que divide o país.
"Estamos muito satisfeitos e agradecidos com aqueles que acreditaram neste caminho, para que a decisão do Parlamento seja submetida ao veredicto popular", destacou o deputado Pablo Abdullah, um dos defensores de referendo após a entrega das assinaturas.
Em entrevista coletiva, o legislador do Partido Nacional (ou "Blanco"), o principal da oposição, afirmou que agora "deveria ser iniciado um profundo debate com toda sociedade uruguaia sobre esse tema tão delicado, o da legalização do aborto".
A lei de descriminalização do aborto, que foi aprovada em outubro de 2012 no Uruguai e começou a se aplicada dois meses depois, divide todos os partidos políticos e também as organizações sociais do país.
A nova legislação não legaliza tecnicamente o aborto, mas o descriminaliza desde que certos procedimentos regulamentados pelo Estado sejam seguidos.
As uruguaias e as estrangeiras com pelo menos um ano de residência no país podem solicitar a interrupção da gravidez até as 12 semanas de gestação, período que se amplia a 14 semanas em caso de violação. Em caso de estupro e má-formação do feto, não há restrições.
Segundo a legislação do páis sul-americano, é preciso 2% do censo eleitoral, aproximadamente 52 mil assinaturas, para dar início ao processo de consulta popular, sendo que os defensores do referendo superaram esse número para "evitar surpresas" e "devido ao bom amparo que a iniciativa teve em nível nacional", acrescentou o legislador.
Caso a Suprema Corte verifique que este número seja necessário, uma votação deve ser elaborada em um prazo de 90 dias e sem voto obrigatório, na qual 25% do censo eleitoral, aproximadamente 600 mil uruguaios, têm que respaldar o pedido de referendo.
Posteriormente, se esse número for alcançado, uma nova eleição deve ser convocada em um prazo de quatro meses, nesse caso com voto obrigatório, para decidir sobre a manutenção ou derrogação da Lei de Saúde Sexual e Reprodutiva, mais conhecida como lei do aborto.