Registro: 38 eurodeputados votaram a favor, 19 contra e dois optaram pela abstenção (Scharvik/ThinkStock)
Da Redação
Publicado em 10 de dezembro de 2015 às 12h46.
O Parlamento Europeu aprovou nesta quinta-feira em uma comissão a diretriz para criar um registro de nomes de passageiros (PNR, sigla em inglês), algo solicitado por todos os países membros da UE, em particular a França, depois dos atentados de 13 de novembro.
A Comissão de Liberdades Civis aprovou o acordo alcançado entre o Conselho Europeu (que representa os 28 países membros da UE) e os negociadores do Parlamento.
No total, 38 eurodeputados votaram a favor, 19 contra e dois optaram pela abstenção.
O PNR é utilizado na luta contra o terrorismo e os crimes graves.
As empresas aéreas e as operadoras de turismo devem criar o registro com os dados obtidos durante os procedimentos de reservas e check-in, para que possam ser consultados pelas autoridades nacionais de segurança.
A lista inclui o nome, endereço, número de telefone, dados do cartão de crédito, agência de viagens, bagagem e número de assento de cada passageiro, assim como "informação sensível", geralmente relacionada com a opção religiosa por uma determinada refeição ou um pedido de ajuda por problemas médicos.
O projeto de diretriz (lei) proposto pela Comissão estava bloqueado no Parlamento desde 2011, aguardando a incorporação de garantias sobre a proteção das liberdades individuais.
Os Estados membros reclamavam que o acesso aos dados nominais fosse de até nove meses, mas o Parlamento exigiu um prazo de seis meses e a manutenção das informações, sem que sejam nominais, por cinco anos.
Na semana passada, os ministros do Interior aceitaram o pedido do Parlamento.
O plenário da Eurocâmara deve se pronunciar sobre o projeto no início de 2016.
Os Estados membros terão dois anos para incluir a nova regulamentação em sua legislação nacional.
Mas o texto aprovado, que autoriza a criação de 28 registros nacionais, tem seus limites.
Alguns eurodeputados criticam o que consideram uma falta de precisão no que diz respeito ao acesso automático e recíproco dos dados compilados entre os 28 Estados membros.