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TSE quer que doador também informe valores dados a candidatos

São Paulo - Pessoas físicas ou jurídicas que doarem recursos ou serviços para candidatos ou partidos durante a campanha eleitoral poderão, a partir de agora, acompanhar se seus repasses financeiros foram devida e corretamente informados à Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou no seu site, na Internet, uma opção para que os doadores […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h36.

São Paulo - Pessoas físicas ou jurídicas que doarem recursos ou serviços para candidatos ou partidos durante a campanha eleitoral poderão, a partir de agora, acompanhar se seus repasses financeiros foram devida e corretamente informados à Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou no seu site, na Internet, uma opção para que os doadores informem voluntariamente os valores doados a candidatos e partidos políticos para as eleições deste ano.

De acordo com o TSE, a opção permite que pessoas físicas ou jurídicas utilizem o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para informar os dados referentes aos repasses financeiros feitos para as campanhas políticas.

Segundo o TSE, basta que o doador preencha um cadastro e informe seu nome completo, o CPF, endereço e telefone de contato, entre outros dados pessoais.

Após esse cadastro, o doador receberá uma correspondência (não eletrônica) com o login e a senha para acessar o sistema e informar, voluntariamente, o valor ou serviço doado.

"Esse modelo de prestação de contas possibilita que a Justiça Eleitoral compare se os valores declarados pelo doador conferem com os valores informados pelo candidato ou partido a quem se destinou a doação", informa o TSE nesta quarta-feira.

Essa ferramenta não só deve facilitar o trabalho de fiscalização da Justiça Eleitoral, que cruzará os dados informados, como também beneficiará o doador, a partir do momento em que ficará protegido quanto às doações feitas e evitará processos por divergência de valores.

O TSE lembra que pessoas físicas podem doar até 10 por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

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