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TSE multa Índio da Costa por propaganda antecipada no Twitter

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou ontem (18) multa de R$ 5 mil ao deputado Índio da Costa, indicado a vice na chapa de José Serra (PSDB) à Presidência da República. Ele foi condenado por propaganda eleitoral antecipada no microblog Twitter feita no dia 4 de julho. O ministro da Corte Henrique Neves […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou ontem (18) multa de R$ 5 mil ao deputado Índio da Costa, indicado a vice na chapa de José Serra (PSDB) à Presidência da República. Ele foi condenado por propaganda eleitoral antecipada no microblog Twitter feita no dia 4 de julho. O ministro da Corte Henrique Neves aceitou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitou a aplicação da multa prevista no Artigo 36 da Lei das Eleições (9504/97).

Entre as frases, estão: "Vou dar tudo de mim. Vamos às ruas eleger Serra presidente" e "A responsabilidade é enorme. Mas conto com seu apoio e com seu voto. Serra presidente: o Brasil pode mais."

Segundo a defesa de Índio da Costa, as mensagens foram encaminhadas para pessoas previamente cadastradas, e portanto, não constituiu propaganda eleitoral.

No entanto, o ministro Henrique Neves afirmou que o Twitter é um meio de difusão que ultrapassa uma conversa íntima entre amigos e que, em alguns casos, tem características de interação como uma rede social. De acordo com o ministro, apenas uma das cinco mensagens apontadas pelo MPE pode ser considerada propaganda eleitoral.

De acordo com a Lei Eleitoral, a propaganda política e o pedido de votos só é permitida após o dia 5 de julho.

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