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TSE multa coligação de Dilma em R$ 5 mil

Tribunal decidiu pela punição após a sede do comitê central de campanha exibir uma placa de propaganda eleitoral com mais de 4 metros quadrados

Os candidatos à Presidência: José Serra, do PSDB (à esquerda) e Dilma Rousseff, do PT; denúncia no TSE partiu da coligação tucana (Arquivo)

Os candidatos à Presidência: José Serra, do PSDB (à esquerda) e Dilma Rousseff, do PT; denúncia no TSE partiu da coligação tucana (Arquivo)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou hoje (6) a coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata do PT à Presidência à República, Dilma Rousseff. A multa, de R$ 5 mil, é por causa da veiculação de propaganda eleitoral irregular. A ação se refere a uma placa, de dimensão superior a 4 metros quadrados, colocada na fachada do comitê central de campanha, localizado em Brasília.

A decisão foi motivada por uma ação encaminhada pela coligação o Brasil Pode Mais, do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra. A decisão é da ministra Nancy Andrighi, do TSE. Segundo ela, a jurisprudência do tribunal é no sentido de proibir a fixação de placas com tamanho superior a 4 metros quadrados em quaisquer lugares. A medida, de acordo com a relatora, vale para a fixação de faixas, placas e cartazes.

Para Nancy Andrighi, a propaganda feita por meio de outdoor sinaliza “o prévio conhecimento do beneficiário”, no caso a candidata do PT à Presidência. No último dia 19, a ministra determinou a retirada imediata da propaganda irregular.

A relatora lembrou que o Artigo 10 da Resolução nº 23.191/09, do TSE, dispõe sobre a inscrição, na fachada das sedes e dependências dos partidos políticos e das coligações partidárias, do nome que os designe e não do candidato por eles apoiado para concorrer a qualquer dos cargos eletivos de que trata o pleito em questão.

Por esta razão, disse a ministra, a norma disciplina a propaganda partidária, divulgando o nome que designa os partidos políticos e as coligações. Ela afirmou ainda que a regra é diferente para a propaganda eleitoral, que promove o nome de candidatos que concorrem a cargos eletivos.

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