Japoneses: é primeira vez no país em que se reconhece esse direito a uma pessoa que se submeteu à mudança de sexo (Yoshikazu Tsuno/AFP)
Da Redação
Publicado em 2 de abril de 2014 às 10h56.
Tóquio - Um tribunal de Osaka (centro do Japão) aceitou nesta quarta-feira conceder a adoção de uma menina a uma transexual, marcando a primeira vez no país em que se reconhece esse direito a uma pessoa que se submeteu à mudança de sexo.
A nova mãe, de cerca de 30 anos e casada, nasceu com o sexo biológico masculino e se submeteu a uma operação de mudança de sexo recorrendo à lei japonesa que desde 2004 permite a mudança do gênero registrado legalmente e se casar, segundo a agência "Kyodo".
É o primeiro caso no Japão no qual se reconhece uma transexual como "mãe legal" dentro de um programa de adoção, uma decisão que segundo especialistas pode abrir um precedente jurídico.
Nesses casos, os tribunais costumam questionar se as pessoas que mudam de gênero são capazes de "construir uma relação paterno-filial saudável" ao se tornar pais adotivos.
A decisão do tribunal de Osaka "dará uma nova opção" aos transexuais que quiserem ter filhos, segundo disse em declarações a "Kyodo" o professor de ginecologia e obstetrícia da Universidade de Okayama, Mikiya Nakatsuka.
O caso também representa "um passo decisivo no reconhecimento da diversidade de gênero e de família", segundo o analista.
Em outro caso prévio sobre o direito à paternidade de pessoas com transtorno de identidade sexual, a Corte Suprema japonês reconheceu a um homem que se tinha mudado de sexo como pai legal do filho de sua esposa, nascido após se submeter esta à fecundação in vitro com esperma doado por uma terceira pessoa.
Antes dessa decisão tomada em dezembro passado pela máxima instância judicial do país, duas sentenças tinham negado ao casal o direito de registrar a criança, que agora tem 4 anos, como seu filho legítimo e de lhe dar o sobrenome do pai.
A sentença lembrava que no Japão se reconhece a mudança de identidade de gênero a transexuais que o desejem, assim como o direito a se casarem, e abriu o caminho para o reconhecimento da paternidade ou maternidade às pessoas transexuais.