Tribunal Europeu de Direitos Humanos: veredicto definitivo poderia obrigar a Espanha a libertar dezenas de presos da organização separatistas armada basca ETA (Frederick Florin/AFP)
Da Redação
Publicado em 21 de outubro de 2013 às 12h00.
Estrasburgo - O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) exigiu nesta segunda-feira a libertação de Inés del Río Prada, ao anular a aplicação retroativa da doutrina Parot, e abriu caminho para a libertação de dezenas de detentos do ETA.
O TEDH anulou a doutrina Parot, que prolonga a detenção de presos do ETA, ao condenar mais uma vez a Espanha pelo caso de Inés del Río Prada.
A decisão da Grande Câmara do TEDH confirma o veredicto de julho de 2012 do tribunal de Estrasburgo, que agora é definitivo.
Como no veredicto de 2012, o TEDH criticou a Espanha por ter aplicado contra a demandante, Inés del Río Prada, de maneira retroativa a nova jurisprudência, conhecida como doutrina Parot.
"O Tribunal considera que a demandante não podia sequer prever que o Tribunal Supremo aplicaria uma mudança de jurisprudência em fevereiro de 2006 nem que esta mudança de jurisprudência seria aplicada, acarretando em um adiamento da libertação de 2008 a 2017", afirmaram os juízes de Estrasburgo.
"Portanto, a demandante está cumprindo uma pena de detenção superior à que deveria sofrer de acordo com o sistema jurídico espanhol em vigor no momento de sua condenação", considerou o tribunal, que pediu ao governo da Espanha libertação de Inés del Río Prada "no mais curto prazo".
Este veredicto definitivo poderia obrigar a Espanha a libertar dezenas de presos da organização separatistas armada basca ETA, assim como réus condenados a longas penas por crimes comuns.
A jurisprudência chamada doutrina Parot estabelece que as reduções de penas são aplicadas sobre cada uma das penas que pesam sobre a pessoa detida, e não sobre os 30 anos de cumprimento máximo efetivo de prisão previsto pela lei.
Esta interpretação prolonga o tempo de detenção no caso de múltiplas condenações.
Del Río, de 55 anos e detida desde 1989, foi condenada a diferentes penas por sua participação em diversos atentados. O total das condenações somava mais de 3.000 anos de prisão que, na prática, ficaram reduzidos a 30 anos, tempo máximo de pena efetiva, segundo a legislação espanhola então em vigor.
Em 2008, o centro penitenciário no qual ela cumpria a condenação propôs o mês de julho daquele ano para a libertação, após a aplicação das reduções de pena previstas na lei por seu trabalho na prisão.
Mas diversas instâncias judiciais rejeitaram a proposta em função de uma nova interpretação judicial, a doutrina Parot, adotada em 2006 e cuja aplicação adia a libertação de Del Río a 2017.