Militantes do EI: é a primeira vez que na Noruega é aplicado o artigo que castiga a colaboração com organização terrorista (AFP)
Da Redação
Publicado em 19 de janeiro de 2016 às 08h39.
Copenhague - O Tribunal de Apelação de Oslo condenou nesta terça-feira a penas de prisão de entre oito meses e quase cinco anos três cidadãos noruegueses por colaborar com o grupo jihadista Estado Islâmico (EI) na Síria, no primeiro processo desse tipo nesse país escandinavo.
Segundo a decisão divulgada hoje, o tribunal elevou ligeiramente as penas ditadas em maio passado em primeira instância.
Um norueguês de origem albanês e outro de origem somali foram sentenciados a quatro anos e nove meses e quatro anos e seis meses de prisão, respectivamente, por filiação ao EI, ao considerar provado que juraram em 2013 lealdade a este grupo terrorista e serviram com armas em suas fileiras.
"Embora não haja provas suficientes de que nenhum participasse de forma direta em ações bélicas, o tribunal os considera combatentes estrangeiros. Ambos levaram armas desde o princípio", diz a decisão.
O terceiro condenado, de origem albanesa e irmão do primeiro, recebeu uma pena de oito meses por proporcionar roupa e equipamento.
É a primeira vez que na Noruega é aplicado o artigo 147 do Código Penal, que castiga com até seis anos de prisão a colaboração com organização terrorista através de apoio econômico, material ou de outro tipo.
Os acusados, que se declararam inocentes e recorrerão ao Supremo, viajaram à Síria em 2012, um ano antes de entrar em vigor a reforma do Código Penal norueguês, e retornaram ao país nórdico em janeiro de 2014, momento no qual passaram a ser vigiados pelos serviços de inteligência.