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TJ do Rio pode julgar habeas em favor de chimpanzé

Os autores da ação propõem que o chimpanzé Jimmy vá para um centro de primatas no Estado de São Paulo

Vista do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: tribunal julgará habeas corpus em favor de um chimpanzé (Fernando Lemos/VEJA RIO)

Vista do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: tribunal julgará habeas corpus em favor de um chimpanzé (Fernando Lemos/VEJA RIO)

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Da Redação

Publicado em 21 de outubro de 2010 às 16h38.

Rio de Janeiro - O julgamento do habeas corpus em favor do chimpanzé Jimmy, que atualmente está no zoológico de Niterói, no Rio de Janeiro, está previsto para ser realizado na segunda quinzena de novembro. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), por iniciativa de organizações não-governamentais (ONGs) e associações científicas que atuam em defesa dos animais, o Judiciário terá que decidir se um chimpanzé, ou seja, um primata, considerado o animal mais próximo do ser humano, poderá viver ou não em um zoológico. 

Conforme o relator do processo, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a hipótese é polêmica, científica, não possui precedentes na Justiça fluminense e tampouco foi enfrentada pelo Judiciário brasileiro. Estudos comprovariam que eles necessitam de espaço e que vivem melhor em seu hábitat natural. Os autores da ação propõem que Jimmy vá para um centro de primatas no Estado de São Paulo.

Outra questão polêmica é saber se o habeas corpus pode ser utilizado em favor do animal, tendo em vista que a Constituição prevê o uso do instrumento jurídico em favor de humanos. Em um precedente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do habeas impetrado em favor de duas primatas que estavam em cativeiro de outro Estado. 

No caso do Rio de Janeiro, já se pronunciaram várias partes e o Ministério Público da Tutela Coletiva de Niterói. Agora, o desembargador relator está remetendo os autos ao membro do Ministério Público que atua na 2ª Câmara Criminal para o parecer da instituição e, somente após a manifestação, será marcado o julgamento.

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