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STF volta a julgar hoje Lei da Ficha Limpa

Legislação pode ter efeitos adiados para daqui a dois anos, permitindo que candidatos punidos exerçam seus cargos

Jader Barbalho estava com risco de ser enquadrado na Lei Ficha Limpa. Revisão pode permitir seu exercício político (Divulgação)

Jader Barbalho estava com risco de ser enquadrado na Lei Ficha Limpa. Revisão pode permitir seu exercício político (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 23 de março de 2011 às 08h21.

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar hoje a Lei da Ficha Limpa sob a expectativa de que derrube seus efeitos nas eleições de 2010. Por ter sido aprovada em ano eleitoral, a tendência, na Corte, é de que a maioria dos ministros, incluindo o novo integrante do tribunal, Luiz Fux, conclua que a lei só pode vigorar a partir das eleições de 2012. Se confirmada a decisão, candidatos eleitos barrados pela lei poderão tomar posse.

Dentre esses beneficiados estão Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado por ter renunciado ao mandato em 2001 para fugir do processo de cassação, mais o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado por abuso do poder econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), senador cassado em 2004 por compra de votos. Todos tiveram votos suficientes para se elegerem para o Senado, mas foram impedidos de tomar posse pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos que assumiram essas vagas, no caso, perdem os mandatos. Na Câmara, com a alteração do coeficiente eleitoral, deputados que hoje estão exercendo mandato deverão também perder suas vagas. Todo esse processo, adiantam os ministros, deverá gerar confusão.

A decisão de hoje resolverá o impasse surgido no ano passado pela falta de um integrante da Corte e o empate nos julgamentos dos casos de Joaquim Roriz e Jader Barbalho. Quando os recursos dos dois políticos foram julgados, o STF estava com sua composição incompleta. As votações terminaram empatadas em 5 a 5. Diante do impasse, Roriz renunciou à candidatura no Distrito Federal. Quanto a Barbalho, o STF concluiu que deveria prevalecer o entendimento do TSE, contrário à sua candidatura. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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