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Senado aprova direito de chilenos no exterior a votar

Após 24 anos, chilenos que residem no exterior poderão agora e definitivamente participar das eleições presidenciais e primárias


	Senhora vota no Chile: Senado aprovou a iniciativa que agora foi enviada para promulgação como lei da República
 (REUTERS/Ivan Alvarado)

Senhora vota no Chile: Senado aprovou a iniciativa que agora foi enviada para promulgação como lei da República (REUTERS/Ivan Alvarado)

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Da Redação

Publicado em 22 de abril de 2014 às 22h38.

Santiago do Chile - Os chilenos que residem no exterior poderão agora e definitivamente participar das eleições presidenciais e primárias depois de o Senado aprovar nesta terça-feira o projeto de lei, que demorou 24 anos para receber o sinal verde do parlamento

Por 28 votos a favor, cinco contra e três abstenções, o Senado aprovou a iniciativa que agora foi enviada para promulgação como lei da República, após uma votação que se prolongou por duas horas e meia.

A presidente do Senado, a socialista Isabel Allende, disse que esta medida "faz bem ao país e faz bem à democracia".

A ministra da secretaria-geral da presidência, Ximena Rincón, assegurou aos jornalistas que "este é um dia histórico para o Chile, tanto para os que vivem no país como no exterior".

"É uma moção que foi lançada há vários anos e que hoje, com um respaldo muito grande do Senado, foi conseguida", acrescentou.

Já o senador da Renovação Nacional, Alberto Espinho, da oposição, afirmou que a decisão de hoje "é um momento importante para modernizar a democracia".

"Nos alegramos deste passo, as democracias são mais sólidas e fortes quanto mais pessoas podem participar dela. Hoje fazemos justiça com milhares de chilenos", acrescentou.

A medida regula o exercício do sufrágio dos cidadãos que fora do país, permitindo a eles votar nas eleições nacionais, tanto nas primárias presidenciais e nas eleições para presidente da república.

O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados com uma indicação do governo, que estabelecia que o cidadão chileno que estiver fora do país só precisa manifestar uma vez em um consulado o desejo de votar, ficando assim habilitado permanentemente para exercer seu direito.

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