Percentual mínimo do excedente em óleo da União, na média do período de vigência do contrato de partilha de produção, será de 40%, considerando o preço do barril de petróleo em US$105 (REUTERS/Vasily Fedosenko)
Da Redação
Publicado em 4 de julho de 2013 às 08h51.
São Paulo - O Conselho Nacional de Política Energética aprovou os parâmetros para a primeira rodada de licitações de blocos de exploração de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção.
Segundo resolução publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, o valor do bônus de assinatura será de 15 bilhões de reais.
O texto diz também que "o cálculo do excedente em óleo da União deverá considerar o bônus de assinatura, o desenvolvimento em módulos de produção individualizados e o fluxo de caixa durante a vigência do contrato de partilha de produção".
O percentual mínimo do excedente em óleo da União, na média do período de vigência do contrato de partilha de produção, será de 40 por cento, considerando o preço do barril de petróleo em 105 dólares.
A cada mês, determina a resolução, o contratado "poderá apropriar-se do valor correspondente ao custo em óleo respeitando o limite de 50 por cento do valor bruto da produção nos dois primeiros anos de produção e de 30 por cento nos anos seguintes".
Para ler a íntegra da resolução clique aqui.