Yeda Crusius, do PSDB: ela voltou a ser ré no processo (JEFFERSON BERNARDES/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 19 de novembro de 2010 às 06h47.
Brasília - Ao dar decisão favorável a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) de Santa Maria (RS) e definir que a lei n. 8.429/92 é aplicável também aos agentes políticos, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), colocou a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, do PSDB, de volta à condição de ré numa ação que tramita na Justiça Federal. Com isso, o STJ não considera Yeda imune à Lei de Improbidade Administrativa.
A ação de improbidade movida pelo MPF é consequência de uma operação policial que apontou desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. Segundo se informou na época da operação, as fraudes alcançariam o valor de R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido, Carlos Crusius, e três deputados.
A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região sediado em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, os quais apenas estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei específica (Lei n. 1.079/1950). O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então com recurso no STJ.