Homem com fone de ouvido: segundo lei, são considerados aparelhos sonoros qualquer reprodutor pessoal de música em formato digital, celular, tablet, laptop, rádio, mp3 e mp4 (Karl-Erik Bennion/stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 15 de abril de 2014 às 18h23.
Rio de Janeiro - O estado do Rio de Janeiro proibiu nesta terça-feira, através de uma lei estadual escutar música com aparelhos sonoros no transporte coletivo sem que o usuário utilize fones, informaram fontes oficiais.
Segundo a lei, são considerados aparelhos sonoros qualquer reprodutor pessoal de música em formato digital, telefone celular, tablet, laptop, rádio, mp3 e mp4.
As empresas concessionárias do transporte público têm 120 dias para aplicar a nova legislação e expôr de maneira visível cartazes sobre a nova proibição.
Em caso de não cumprirem a nova legislação, as empresas poderão ser alvo de sanção econômica.